O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, concedeu medida cautelar e determinou que a prefeitura de Fartura do Piauí, que tem como gestor Laênio Rommel Rodrigues Macêdo, suspenda todas as sessões de licitações presenciais.
A decisão é com base em representação que foi protocolada pelo vereador Orlando Costa Campinho Braga que afirmou que o prefeito Laênio está realizando pregões presenciais para aquisição de bens e serviços para o município, em período de pandemia, quando a recomendação é o isolamento social e existe a proibição de funcionamento de diversas atividades.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
“Tal conduta, de manter as sessões públicas presenciais de licitações em locais fechados, vai de encontro às recomendações de proteção à saúde pública e põe em risco, também, os próprios servidores que compõem as Comissões de Licitações ou ocupam cargos de Pregoeiro ou equipe de apoio a este, que ficam expostos e nem sempre recebem adequados EPIs (equipamentos de proteção individual) para a continuidade”, afirmou o conselheiro.
O conselheiro destacou que “em consulta ao Sistema Licitações Web, constatou-se, ainda, que desde o início do período da quarentena, qual seja, 23 de março, a Prefeitura Municipal de Fartura do Piauí já deu início a realização de 08 licitações para os mais diversos objetos, e tem 02 licitações divulgadas para acontecer dentro do período da quarentena. Entendo, portanto, que as irregularidades expostas, sem sombra de dúvida, reclamam a atuação desta Corte de Contas que, por este Relator, em decisão monocrática e de ofício, pode, cautelarmente, tomar as medidas cabíveis para determinar a adoção de medida corretiva”.
Foram então suspensas todas as sessões de licitações públicas presenciais da Prefeitura de Fartura realizadas de 23 de março e as agendadas até a data de 7 de junho, ou então enquanto perdurarem as medidas das autoridades públicas de que se evite a aglomerações de pessoas em ambientes fechados.
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