O conselheiro Delano Carneiro, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão do dia 19 de maio, determinou a suspensão do concurso de Edital nº 001/2020 da Prefeitura de Santo Antônio de Lisboa, destinado ao preenchimento de 89 vagas.
Na decisão o conselheiro explicou que a equipe da Diretoria de Fiscalização de Admissão de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Piauí encontrou algumas irregularidades no edital, relacionadas a: inconsistência no cadastro no sistema RHWeb, inconsistência no número de vagas providas, não definição as atribuições, os requisitos para provimento e jornada de trabalho dos cargos criados, ausência de hipótese quanto à devolução da taxa de inscrição e ausência de assinatura do chefe do executivo.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Sobre as irregularidades, o conselheiro destacou que “os cargos de Motorista, Vigia, Agente/Auxiliar Administrativo, Engenheiro Civil, Enfermeiro Plantonista, Enfermeiro PSF, Técnico em Enfermagem, Fisioterapeuta, Dentista Ambulatorial, Agente de Endemias, Médico PSF e Psicólogo possuem vagas em quantidade superior às vagas existentes em lei. É necessário, portanto, que seja retificado o item 4 do edital que trata acerca da quantidade de vagas, para que estas se adequem ao número de vagas disponíveis. Prosseguindo-se, inobstante haver menção à Lei nº 449/2017 no edital do referido certame, nota-se que não há, nesta legislação, os requisitos para provimento e jornada de trabalho dos cargos criados Nesse sentido, é imprescindível que haja a indicação da legislação que estabelece os pontos mencionados, para que os interessados tenham as devidas informações quanto à carreira desejada”.
O conselheiro Delano Carneiro ainda destacou que é necessário que sejam regularizados vários pontos do edital, para que isso não prejudique futuramente os candidatos. “Deve-se observar que se, no mérito, o concurso for considerado irregular, o principal prejudicado serão os servidores nomeados, considerando, que, por consequência, a apreciação de sua admissão pode inclusive ressaltar no não registro de suas admissões”, destacou.
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