Por meio do Decreto Municipal Nº 195/2020, a Prefeitura de Esperantina prorrogou, até o dia 21 de maio, todas as medidas restritivas e sanitárias para contenção da Covid-19 no município. O novo decreto mantém as determinações dos Decretos Municipais nºs 185/2020,186/2020, 187/2020 e 191/2020 e acrescenta novas diretrizes, como a aplicação de multa de até R$ 5 mil para pessoa física e R$ 17,5 mil para pessoas jurídicas pelo descumprimento das normas.
A medida faz parte da estratégia de controle do coronavírus. O novo decreto foi assinado pela prefeita Vilma Amorim e determina que os estabelecimentos prestadores de serviços essenciais devem seguir as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Os serviços considerados não essenciais permanecem suspensos enquanto vigorar o estado de calamidade pública.
- Foto: Divulgação/AscomPrefeita Vilma Amorim
“O que estamos fazendo é intensificar as medidas de contenção da Covid-19 em Esperantina e, por isso, pedimos a compreensão de todos neste momento. Vamos ficar em casa, fazer a nossa parte. Se precisar sair, use máscara. Com fé em Deus, tudo isso vai passar, se todos ajudarem”, orienta Vilma Amorim.
Por outro lado, a gestora afirma que é preciso que todos entendam o sentido da corresponsabilidade, ou seja, responsabilidade compartilhada entre gestão e população. “Nenhuma medida tomada pelas autoridades sanitárias e governamentais terá eficácia se a população não contribuir e ter consciência. Estamos numa guerra e precisamos que cada esperantinense faça sua parte para evitar a propagação do vírus. Não é momento de disseminar ódio, discórdia e desunião. Peço a colaboração de todos para o cumprimento das medidas”, conclama.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Os estabelecimentos que se configuram como prestadores de serviços essenciais devem funcionar reforçando as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de moda a evitar aglomerações. Além disso, deve-se resguardar a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, não sendo permitida a entrada de pessoas sem o uso de máscara.
AULAS SUSPENSAS E USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO
O decreto também suspende, até o dia 31 de julho, as aulas da rede municipal de ensino e da rede privada. Fica estabelecido, ainda, o uso obrigatório de máscara de proteção facial, como medida adicional necessária ao enfrentamento da Covid-19, sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por via pública ou permanecer em espaços, públicos ou privados, onde circulem outras pessoas.
PENALIZAÇÕES
O decreto autoriza a aplicação da pena de multa às pessoas físicas ou jurídicas pelo descumprimento das medidas de saúde. O valor da multa por infração é o estabelecido pela Portaria SESAPI/GAB/DIVISA nª 341/2020, sendo:
- de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 para pessoas físicas;
- de R$ 5.000,00 a R$ 17.500,00 para pessoas jurídicas.
Além da pena de multa ao estabelecimento infrator, poderão ser adotadas outras medidas administrativas como, apreensão, interdição, cassação de alvará e o emprego de força policial, bem como a responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal Brasileiro.
BARREIRAS SANITÁRIAS
Durante a vigência do decreto, serão mantidas barreiras sanitárias, na entrada da cidade, nas principais rodovias de ligação com outros municípios, objetivando acompanhar a entrada de pessoas na cidade e realizar o adequado monitoramento.
Veja decreto na íntegra:
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