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Jurema - Piauí

Coronavírus: TCE suspende licitação da Prefeitura de Jurema

“Verifica-se que o gestor está indo na contramão de determinação das autoridades sanitárias e também do Governador Estadual", afirmou o conselheiro Olavo Rebelo na decisão.

O conselheiro Olavo Rebelo de Carvalho Filho, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em decisão publicada no Diário Oficial do TCE de 11 de maio, determinou a suspensão de licitação presencial da Prefeitura de Jurema, que é comandada por Elder da Rocha Souza, devido a pandemia do coronavírus.

A decisão é com base em denúncia realizada por André Lima Portela, contra Elder da Rocha Souza, com o objetivo de suspender de imediato o Pregão Presencial n° 011/2020, da Prefeitura Municipal de Jurema, que ocorreria no dia 13 de maio, objetivando a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de peças, acessórios, baterias, pneus e câmaras de ar, e serviços mecânicos, para atender a frota de veículos leves e pesados, próprios e locados da prefeitura e das diversas secretarias municipais de Jurema.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

O denunciante afirmou que o edital referente ao Pregão Presencial n° 011/2020 não foi devidamente publicado no sistema Licitações Web do Tribunal de Contas, o que impossibilita o controle social e a análise de outras irregularidades que possam permear o referido edital. Além disso, o prefeito decidiu por uma licitação na modalidade presencial mesmo com as medidas estaduais para que sejam evitadas aglomerações.

“Verifica-se que o gestor está indo na contramão de determinação das autoridades sanitárias e também do Governador Estadual, tendo em vista que o enfrentamento da pandemia da covid-19 deve ser realizado de forma conjunta, para evitar o colapso do sistema de saúde e evitar o maior número de óbitos. Sendo assim, é pacífico o entendimento de que a Concessão de Medida Cautelar pelos Tribunais de Contas é, em verdade, um poder-dever, indispensável ao eficiente desempenho de suas atribuições”, destacou o conselheiro Olavo Rebelo na decisão.

Foi então concedida medida cautelar para a suspensão da “sessão de licitação Pregão Presencial n° 011/2020 do Município de Jurema, marcada para o dia 13 de maio de 2020, em razão das restrições impostas pelos Decretos Estaduais nº 18.884/2020, nº 18.901/2020, nº 18.902/ 2020 e nº 18. 913/2020, além de ofensa aos princípios da isonomia, competitividade, julgamento objetivo, economicidade e eficiência, pelo prazo que perdurar as medidas das autoridades públicas de que se evite a aglomerações de pessoas em ambientes fechados”.

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