O desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu uma liminar ao Hospital Med Imagem Ltda permitindo que funcionários que trabalham na área da saúde e morem em cidade vizinhas possam se deslocar para Teresina, contrariando a Portaria Conjunta n.º 2/20 do Governo Estadual. A portaria tem como objetivo diminuir a transmissão do novo coronavírus (covid-19).
Segundo a ação, com a proibição de viagens intermunicipais entre os dias 6 e 12 de abril, 136 funcionários ficaram impossibilitados de chegar aos seus postos de trabalho tendo em vista que não possuem veículos próprios de locomoção.
- Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Edvaldo Moura
A empresa impetrante, conforme relatório, contratou uma empresa para realizar o deslocamento dos funcionários de suas residências para o local de trabalho e o retorno para casa, mas por conta da Portaria Conjunta, a empresa não quis continuar a prestação do serviço.
Para o desembargador Edvaldo Moura, é “bastante fácil concluir que a falta de transporte dos trabalhadores da área de saúde vai agravar, ainda mais, a situação complexa em que se vive, atualmente, com um iminente colapso no sistema de saúde”.
Edvaldo Moura destacou ainda a falta de precedentes para esse tipo de impedimento no direito de ir e vir dos trabalhadores. Nas palavras do magistrado o impedimento na locomoção dos profissionais de saúde se configura em uma “ameaça aos direitos” dos trabalhadores e um “contrassenso” ao combate ao coronavírus, já que esses profissionais compõem “linha de frente do combate à pandemia”.
Além de autorizar a locomoção dos profissionais, o desembargador determinou que seja realizada após cada viagem a limpeza e desinfecção de superfícies do veículo. "Deve ser realizada uma limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, estofamentos e carpetes do veículo, que deverão circular com, pelo menos, parte das janelas abertas para manter a ventilação natural e para renovação do ar”, diz a decisão.
Confira a decisão.
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