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Coronavírus: MP alerta prefeito Júnior Ribeiro sobre contratações

Nielsen Mendes afirmou que apesar de "legítima de emergência ou calamidade pública capaz de ensejar a contratação direta, é indispensável a instauração e completa instrução do devido processo

O Ministério Público do Estado, por meio do promotor Nielsen Silva Mendes Lima, publicou no Diário Oficial do MP, de 7 de abril, recomendação ao prefeito de São Gonçalo do Piauí, Júnior Ribeiro, onde alerta sobre as contratações sem licitações usando como base o decreto de emergencial em decorrência do novo coronavírus.

O promotor Nielsen Mendes afirmou que “ainda que verificada situação verdadeira e legítima de emergência ou calamidade pública capaz de ensejar a contratação direta, é indispensável a instauração e completa instrução do devido Processo Administrativo de Dispensa, o qual deverá obrigatoriamente conter documentos que comprovem: caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa; razão da escolha do fornecedor ou executante; justificativa do preço; documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados, e por fim, comunicação à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial”.


  • Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do PiauíMinistério Público do Piauí

Na recomendação, Nielsen Mendes pediu que o prefeito se abstenha de editar decretos e/ou formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem nas definições de emergência e calamidade.

Pede ainda que ele se abstenha de contratar diretamente, em casos de emergência ou calamidade pública, ainda que verdadeiramente verificadas, sem que esteja instaurado, instruído e finalizado procedimento administrativo de dispensa que contenha todos os requisitos e pressupostos formais e materiais, de existência e de validade.

Nielsen Mendes também pede que Júnior Ribeiro não prorrogue qualquer contrato administrativo que já tenha esgotado o seu prazo determinado e/ou o prazo legal máximo de 180 dias, de modo que, em havendo interesse em nova contratação do objeto, deve realizar a licitação ordinariamente devida ou instaurar novo processo justificado de dispensa, nesse último caso se mantida a situação de emergência ou calamidade pública.

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