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Fartura do Piauí - Piauí

Justiça Federal marca para dia 11 de maio julgamento do ex-prefeito Dadu

O empresário Décio de Castro Macedo também é réu na mesma ação. Caso sejam condenados cada um dos réus poderá pegar de 2 a 12 anos de reclusão, e multa.

O juiz Rodrigo Britto Pereira Lima, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, designou para o dia 11 de maio, às 15h10min, a audiência de instrução e julgamento da ação penal em que é réu o ex-prefeito de Fartura do Piauí Permínio Pereira de Santana, mais conhecido como ‘Dadu’, e o empresário Décio de Castro Macedo acusados de desvio de dinheiro público, crime tipificado no art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito e o empresário, titular da Construtora Genipapo desviaram recursos federais recebidos pela municipalidade através de convênio.


De acordo com o MPF, no dia 26 de março de 2013, Permínio repassou para a Construtora Genipapo Ltda a quantia de R$ 225.000,00 proveniente da 3ª parcela do Termo de Compromisso/PAC 1468/2008, Melhoria Habitacional para Controle da Doença de Chagas (firmado entre aquela prefeitura e a Funasa), sem, contudo, ter sido executado qualquer serviço ou obra, correspondente à terceira parcela, por aquela empresa no município.

O órgão ministerial argumenta que após a avaliação pericial foi constatado ter havido um efetivo dano ao erário, no valor de R$ 181.428,56, haja vista a construtora ter executado serviços equivalentes à quantia de R$ 575.152,26, ao passo que faturou R$ 756.580,82, correspondente a 31,54% em relação ao Preço da Análise Pericial por Quantidade e Qualidade.

Na decisão que recebeu a denuncia e tornou réus o ex-prefeito e o empresário, o juiz destacou que “pode ser detectado um mínimo de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria nos documentos contidos nos autos, sobretudo diante do Laudo da Polícia Federal atestando a inexecução parcial dos serviços previstos no TC/PAC 1468/2008, com conclusão de dano ao erário estimado em R$ 181.428,56”.

Caso sejam condenados cada um dos réus poderá pegar de 2 a 12 anos de reclusão, e multa.

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