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Picos - Piauí

Justiça proíbe realização de carreata em Picos prevista para este domingo

A liminar foi deferida pela juíza de direito plantonista, Maria da Conceição Gonçalves Portela.

Atendendo pedido do Ministério Público do Estado, a juíza de direito plantonista, Maria da Conceição Gonçalves Portela, deferiu liminar e proibiu a realização de eventos em Picos que resultem em aglomeração de pessoas, dentre os quais, a carreata denominada #Nas ruas 5 de abril, marcada para este domingo.

De acordo com a decisão da magistrada, a proibição vale enquanto durar o presente período de crise devido a covid-19, sob pena de multa coercitiva de 5 mil reais em caso de descumprimento. A juíza Conceição Portela autorizou ainda, o uso da força policial estritamente necessária ao cumprimento do processo decisum.


  • Foto: José Maria Barros/GP1Justiça proíbe realização de carreata em PicosJustiça proíbe realização de carreata em Picos

A determinação da magistrada é direcionada ao município de Picos, para que através dos seus órgãos de fiscalização, segurança e controle adote as medidas cabíveis para evitar a realização de eventos e afins que resultem em aglomeração de pessoas.

A juíza de direito plantonista Conceição Portela ordenou ainda, ao ente político requerido que promova a identificação de eventuais responsáveis pela promoção de eventos em descompasso com os termos ora decididos. A decisão foi assinada neste sábado, dia 4 de abril de 2020.

Do Pedido

A medida cautelar inominada com pedido de liminar para proteção da saúde e incolumidade pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face dos idealizadores do evento #NAS RUAS05DE ABRIL!”“, além do município de Picos.

Na Ação Civil Pública o MP relata que “pelas redes sociais imagens convidando as pessoas da sociedade que tiverem interesse em participar da Carreata Geral e “NasRuas5DeABril”, de Picos, no dia 5 de abril de 2020 – domingo – amanhã, com o lema “a guerra continua! Conclamo todos os brasileiros para lutarmos. Chamo os picoenses de bem de defender as suas
famílias”.

No entanto, afirma que “a realização desses movimentos, diante da massa de agentes do setor econômico convocados, poderá gerar, se não impostas às restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus-COVI-19, que já se faz também presente no Estado do Piauí”.

“Nesse passo, requer, em caráter liminar, seja determinado ao Município de Picos-Piauí, que adote as providências necessárias para obstar a realização da carreata #NAS RUAS05DE ABRIL, noticiada pelas mídias sociais, bem como de quaisquer outros atos, congêneres ou de natureza diversa que importem em descumprimento do isolamento determinado, inclusive com o
auxílio da força policial, acaso necessário”.

“Não permita qualquer forma de aglomeração, como a realização de eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e/ou atos de concentração de pessoas, no município de Picos, que esteja em desacordo com as normas do Decreto Estadual e Municipal, como meio de evitar a contaminação pelo COVI-19, enquanto perdurar a crise anunciada”.

“Promova a identificação dos responsáveis por eventos divulgados, com ato de concentração pública, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam responsabilizar criminalmente, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal" – solicitou o Ministério Público.

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