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Barras - Piauí

Juiz determina o bloqueio dos bens do prefeito Carlos Monte

Segundo o Ministério Público, a prefeitura contratou a Clínica Marataoa LTDA para prestação de serviço médico-hospitalar, da qual o prefeito e seu irmão são sócios.

O juiz Markus Calado Schultz, da Vara Cível da Comarca de Barras, atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Barras, Carlos Alberto Lages Monte e do médico Otacílio Monte e Silva Filho, irmão do gestor, acusados de improbidade administrativa. Na decisão datada do dia 24 de abril, o magistrado determinou a indisponibilidade dos bens até o montante do prejuízo no valor de R$ 52.344,32.

A decisão é com base em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Piauí, após uma representação administrativa da Câmara Municipal de Barras, informando que o prefeito contratou a Clínica Marataoa Ltda, conhecida como CLIMAR, para a prestação de serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratoriais.


O grande problema é que a clínica tinha no seu quadro de sócios administradores o próprio prefeito Carlos Monte e o seu irmão Otacílio Monte. Além disso, o MP afirmou que o irmão do prefeito foi contratado para prestar serviços como médico na área de gastroenterologistica e endoscopia.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de Barras, Carlos MontePrefeito de Barras, Carlos Monte

Segundo o órgão ministerial, foi realizada uma mudança no quadro societário da empresa com o objetivo de empregar uma falsa legalidade na contratação da empresa, após a retirada do nome do prefeito, mas mantendo o de Otacílio.

“O médico Otacílio Monte e Silva Filho tem mantido diferentes tipos de vínculos com município de Barras durante todo o período em que seu irmão tem sido prefeito municipal, inclusive, vínculo direto por meio do CSM de Barras. Além disso, recente consulta ao Quadro de Sócios e Administradores-QSA mostrou que foi feito um aditivo contratual para alterar o do quadro societário da CLIMAR, em que foi retirado o nome de Carlos Alberto Lages Monte e substituído por outra pessoa. Entretanto, apesar do afastamento ficto da empresa para empregar falsa legalidade ao negócio jurídico simulado com o fim claro de burlar a lei para obtenção de vantagens ilícitas, ainda assim essa pessoa jurídica não poderia ser contratada pelo aludido ente municipal, pois dela o gestor municipal ainda continuou mantendo vínculo direto como profissional médico ativo e dela continuou fazendo parte o seu irmão”, afirmou o MP em ação.

Destacou ainda que “a contratação de empresa que o gestor público e parentes próximos figuram como sócios fere o princípio da moralidade e demonstra sua conduta desleal e má-fé , sugerindo que ocorreu o favorecimento de uns em detrimento de outros, violando, também, o princípio da impessoalidade, mesmo que informal, como no caso em discussão, pois houve transação de valores que sugere que houve uma relação de contrato entre os envolvidos, conforme provam as notas de empenho anexadas ao procedimento de investigação”.

Na decisão o juiz afirmou que a contratação não possui respaldo. “A celebração do contrato entre o Município e a Clínica em comento não encontra respaldo na Lei de Licitações (artigos 2º e 3º). De igual forma, o negócio fere de morte os princípios consagrados no art. 37 da Constituição Federal, pois, repita-se, tanto o Prefeito (primeiro réu) quanto seu irmão (segundo réu) integravam a sociedade contratada”, afirmou o juiz da Comarca de Barras.

Foi então deferida liminar e determinada a indisponibilidade dos dois réus no valor correspondente R$ 52.344,32 mil. “Inexistindo lastro de legalidade na contratação, os pagamentos realizados em favor da Clínica desprestigiaram o erário municipal, que merece ser reconstituído, ressalvada a oportunidade de produção de provas em sentido contrário no curso da instrução”, disse Markus Calado.

Outro lado

O prefeito Carlos Monte e o médico Otacílio Monte e Silva Filho não foram localizados pelo GP1.

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