O Ministério Público do Estado, por meio do promotor Nielsen Silva Mendes Lima, publicou no Diário Oficial do MP, de 24 de abril, recomendação ao prefeito de Agricolândia, Walter Alencar, onde alertou sobre as contratações sem licitações usando como base o decreto de emergencial em decorrência do novo coronavírus, a covid-19.
O promotor Nielsen Mendes afirmou que o prefeito Walter Alencar deve tomar cuidado para evitar irregularidades nas contratações, por isso ele decidiu expedir uma recomendação para que seja evitado qualquer ato de improbidade ou de responsabilidade criminal.
- Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do Piauí
O representante ministerial afirmou que “verificada situação verdadeira e legítima de emergência ou calamidade pública capaz de ensejar a contratação direta, é indispensável a instauração e completa instrução do devido Processo Administrativo de Dispensa”.
O promotor então pediu que o prefeito se abstenha de editar decretos e/ou formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem nas definições de emergência e calamidade.
Nielsen Mendes também pediu que Walter Alencar se abstenha de contratar diretamente, em casos de emergência ou calamidade pública, ainda que verdadeiramente verificadas, sem que esteja instaurado, instruído e finalizado procedimento administrativo de dispensa que contenha todos os requisitos e pressupostos formais e materiais, de existência e de validade.
O promotor ainda pediu que não seja prorrogado qualquer contrato administrativo que já tenha esgotado o seu prazo determinado e/ou o prazo legal máximo de 180 dias, de modo que, em havendo interesse em nova contratação do objeto, deve realizar a licitação ordinariamente devida ou instaurar novo processo justificado de dispensa, nesse último caso se mantida a situação de emergência ou calamidade pública.
“Ressalta-se que a inobservância da presente Recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o eventual ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa”, afirmou o promotor.
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