O prefeito de Teresina Firmino Filho (PSDB) assinou um decreto de nº 19.671, desta vez, instituindo novas regras de funcionamento para supermercados e outros estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios. Ele explicou que a medida tem como propósito reforçar os procedimentos de higienização com condutas adequadas de segurança, higiene pessoal e controle de saúde de seus funcionários e clientes durante a pandemia de covid-19.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos terão que reduzir pela metade, o número de carrinhos e cestas de compras à disposição dos clientes, além do número de vagas para estacionamento. Fica limitado ainda o acesso ao estabelecimento, garantindo assim que a lotação não ultrapasse a metade da capacidade física da estrutura. Uma vez alcançado o limite de ocupação do local, uma nova pessoa só poderá entrar quando a outra sair. Com isso, será permitido a entrada de um cliente por vez, exceto, aqueles que precisem de acompanhamento.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino Filho
Distanciamento e uso de máscaras
É recomendado ainda o uso de faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de dois metros entre os clientes nas filas, e entre as filas, de acesso ao local. Só será permitida a entrada de pessoas usando máscaras de proteção.
Higienização do cliente
O estabelecimento deve assegurar materiais para limpeza das mãos como álcool em gel 70% ou pia com água e sabão para empregados e clientes, além de garantir a higienização de carrinhos e cestas de compras antes e depois do contato com o cliente. Deve assegurar também que todos os seus trabalhadores usem máscaras em tempo integral e que seja possível manter o distanciamento mínimo de dois metros entre eles.
Barreiras de acrílico
Tem que ser instalado nos caixas barreiras de acrílico entre o cliente e o operador, para maior segurança. Deve ser respeitada a distância mínima de dois metros entre clientes e entre o cliente e o trabalhador tanto nas filas dos caixas quanto nas dos balcões de atendimento.
Superfícies limpas
Os supermercados e comércios do gênero devem realizar a desinfecção constante de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência, utilizando hipoclorito de sódio ou álcool 70%. Fica proibido disponibilizar produtos e alimentos para degustação.
Campanhas de conscientização
O estabelecimento que possuir circuito interno de rádio, deve utilizar esse recurso para promover, a cada hora, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias, uso de máscaras de proteção, distanciamento entre clientes e, sempre que possível, recomendação de adoção da prática de apenas uma pessoa por família fazer as compras.
Punição
Os locais que não cumprirem as determinações do decreto ficam sujeitos a aplicação de multa, interdição total da atividade ou cassação de alvará.
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