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Monsenhor Gil - Piauí

Prefeito João Luiz publica decreto sobre condutas vedadas

Como o calendário eleitoral está mantido, o prefeito afirmou que existe a necessidade de orientar os agentes públicos municipais acerca de condutas vedadas no período eleitoral.

O prefeito de Monsenhor Gil, João Luiz, publicou decreto no Diário Oficial dos Municípios de 17 de abril, onde dispõe sobre as condutas vedadas aos servidores públicos do município.

Como o calendário eleitoral está mantido, o prefeito afirmou que existe a necessidade de orientar os agentes públicos municipais acerca de condutas vedadas no período eleitoral, principalmente porque o município desenvolve diversas ações e programas sociais.


  • Foto: Facebook/João Luiz Prefeito João LuizPrefeito João Luiz

Entre as medidas, salvo permissões previstas em lei, os servidores estão proibidos de: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração municipal; assim como fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social; usar telefone e usar correspondência custeados com recursos públicos a favor de candidatos, entre outras coisas.

Também fica vedada a condução de qualquer programa social, apoiado ou conduzido pelo município de Monsenhor Gil, que tenha sua vinculação nominal a qualquer candidato ou que seja por este mantido.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter absolutamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Ficam todos os secretários e cargos equivalentes da Administração direta e indireta, incumbidos, a partir de 01 de julho, de determinarem a retirada da logomarca do município de Monsenhor Gil de eventuais placas, anúncios ou quaisquer outras formas de publicidade institucional.

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