O prefeito de Amarante, Diego Lambartine Soares Teixeira, publicou lei municipal, de nº 989/2020, onde proíbe a suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica durante o período de pandemia do novo coronavírus.
A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do dia 8 de abril e determina que as concessionárias estão proibidas de realizarem o corte no fornecimento de água e energia por motivo de inadimplência pelo período inicial de 90 dias.
- Foto: Lucas Dias/GP1Diego Teixeira
O não cumprimento acarretará na aplicação de multa diária de R$ 2 mil, enquanto durar o descumprimento em relação a cada consumidor que for afetado pela decisão da concesisonária.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também determinou a suspensão dos cortes no fornecimento de energia por falta de pagamento das contas de luz por 90 dias, A medida valerá para todos os consumidores residenciais e também para serviços essenciais – como unidades de saúde e hospitais, serviços de entrega de alimentos e metrô, por exemplo.
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