O Ministério Público do Estado, por meio do promotor Nielsen Silva Mendes Lima, publicou no Diário Oficial do MP, de 7 de abril, recomendação ao prefeito de São Pedro do Piauí, Júnior Bill, onde alerta sobre as contratações sem licitações usando como base o decreto de emergencial em decorrência do novo coronavírus.
Na recomendação o promotor Nielsen Mendes afirmou que o prefeito deve tomar cuidado para evitar irregularidades nas contratações. “A falta de verificação de emergência ou calamidade pública e/ou vícios no processo instrutório do artigo 26, par. único, configuram dispensa indevida da licitação, gerando a nulidade do contrato administrativo correspondente (artigo 49, par. 2º da Lei 8.666/93), bem como responsabilidade criminal (artigo 89) e por ato de improbidade do gestor, seja pelo dano presumido ao erário público, seja pela violação dos princípios da Administração Pública (Lei 8.429/92)”, explicou o promotor.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de São Pedro do Piauí, Júnior Bill
Ele ainda destacou que “verificada situação verdadeira e legítima de emergência ou calamidade pública capaz de ensejar a contratação direta, é indispensável a instauração e completa instrução do devido Processo Administrativo de Dispensa”.
O promotor então pediu que o prefeito se abstenha de editar decretos e/ou formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem nas definições de emergência e calamidade.
Pede ainda que Júnior Bill se abstenha de contratar diretamente, em casos de emergência ou calamidade pública, ainda que verdadeiramente verificadas, sem que esteja instaurado, instruído e finalizado procedimento administrativo de dispensa que contenha todos os requisitos e pressupostos formais e materiais, de existência e de validade.
Nielsen Mendes também pede que Júnior Bill não prorrogue qualquer contrato administrativo que já tenha esgotado o seu prazo determinado e/ou o prazo legal máximo de 180 dias, de modo que, em havendo interesse em nova contratação do objeto, deve realizar a licitação ordinariamente devida ou instaurar novo processo justificado de dispensa, nesse último caso se mantida a situação de emergência ou calamidade pública.
“Ressalta-se que a inobservância da presente Recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o eventual ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa”, afirmou o promotor.
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