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Teresina - Piauí

Caso Salve Rainha: TJ-PI nega habeas corpus a Moaci Moura Júnior

O relator foi o desembargador Erivan Lopes. Moaci foi condenado pelos crimes de homicídio e lesão corporal no dia 4 de março. O Júri entendeu que o réu de fato era culpado.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Moaci Moura da Silva Junior, condenado por provocar a morte dos irmãos Bruno Queiroz e Francisco das Chagas Júnior e ferir gravemente o jornalista Jader Damasceno em acidente. Todas as vítimas eram do coletivo cultural Salve Rainha. A decisão foi dada no último dia 13 de março.

O relator foi o desembargador Erivan Lopes. Moaci foi condenado pelos crimes de homicídio e lesão corporal no dia 4 de março. O Júri entendeu que o réu de fato era culpado, como apresentado pelo Ministério Público. O juiz Sandro Francisco Rodrigues, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, fixou a pena em 14 anos de reclusão.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Moaci JúniorMoaci Júnior

O juiz fixou a pena base de 11 anos e 3 meses de reclusão pela morte de Bruno Queiroz e mais 11 anos e 3 meses de reclusão pela morte de Francisco das Chagas, além de 2 anos e 6 meses pela lesão corporal grave contra Jader Damasceno.

No entanto, na hora de analisar o caso por completo o magistrado considerou o concurso formal, ou seja, quando uma só ação provoca mais de um resultado. Isso implica dizer que foi extinta a pena menor, no caso a de lesão corporal, e foi mantida a maior, sendo aumentada em um quarto. Assim, a pena foi arredondada para 14 anos.

Apesar da sentença, o juiz Sandro Francisco Rodrigues determinou que Moaci recorra da decisão em liberdade, com aplicação de medidas cautelares. Deste modo, ele fica proibido de frequentar bares, perde o direito de dirigir, de sair da comarca e deve comparecer ao juiz sempre que solicitado. Essas restrições já tinham sido determinadas pela Justiça antes do julgamento.

MP pediu o aumento da pena

A 14ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo do Tribunal Popular do Júri, apresentou uma apelação criminal ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), para que seja revisada a pena de Moaci Moura da Silva Júnior.

De acordo com o promotor de Justiça Ubiraci Rocha, houve equívoco na dosimetria da pena. A pena-base, de 11 anos e três meses para o homicídio e de dois anos e seis meses para a lesão corporal, não estaria condizente com a culpabilidade do réu, com as circunstâncias e com as consequências dos delitos.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Promotor Ubiraci RochaPromotor Ubiraci Rocha

“Entendemos pela necessidade de majoração da pena-base. As vítimas foram surpreendidas quando trafegavam dentro das regras de trânsito, tendo sido abalroadas brutalmente pelo veículo de Moaci Júnior, o qual transitava em desacordo com a legislação, com alto grau de embriaguez alcoólica ao volante, velocidade incompatível com a via e desrespeito à sinalização semafórica, fatores que intensificam a reprovabilidade da conduta, e por consequência, a culpabilidade do apenado”, relatou.

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