A conselheira Lilian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspenção da Tomada de Preços de nº 003/2020, em andamento no âmbito da Prefeitura Municipal de Cristino Castro, que é comandada por Manoel Pereira de Sousa Júnior. A decisão é do dia 19 de março.
O certame tem como objeto a contratação de empresa de engenharia destinada à execução de serviços de manutenção, reparo, recuperação, de pavimentação de vias públicas, entre outas coisas, no valor total previsto de despesas é de R$ 969.903,46 mil com abertura prevista para 23 de março.
- Foto: Facebook/Prefeitura de Cristino CastroManoel Júnior
Uma auditoria realizada pelo TCE na licitação encontrou irregularidades no cadastramento do certame no Sistema Licitações Web, ausência de justificativa técnica e econômica para realização de licitação em lote único e ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica.
Na decisão a conselheira afirmou que “no presente caso, o fumus boni iuris está configurado nas ausências de informações precisas e necessárias em forma de projetos, desenho e especificações, capazes de definir o objeto licitado, no qual foi apresentada apenas uma planilha sintética, agravada com a não disponibilização do projeto básico da obra a ser licitada bem como da ausência de da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do referido projeto. Além da ausência de justificativa técnica e econômica para a realização do certame em lote único em detrimento da regra geral, que é a da divisão por lotes, conforme dispões o art. 23, § 10, da Lei 8.666/93”.
Lilian Martins suspendeu o andamento da licitação até a disponibilização de todos os seus anexos no Sistema Licitações Web, além do saneamento das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria.
Outro lado
Manoel Júnior não foi localizado pelo GP1.
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