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Teresina - Piauí

Firmino Filho assina decreto de emergência por conta do coronavírus

O prefeito determinou ainda que a população deve seguir as regras de isolamento e manter-se em quarentena, com restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação.

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, assinou na manhã desta quarta-feira (18) o decreto que estabelece situação de emergência em saúde pública e dá orientações para o enfrentamento à situação de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Teresina.

No mesmo decreto, foi instalado ainda o Centro de Operações de Emergência em Saúde, sob a coordenação da Fundação Municipal de Saúde, para o monitoramento da emergência em saúde pública já declarada com o objetivo de definir medidas estratégicas contra a proliferação do Covid-19.


“Estamos adotando todas as ações possíveis para evitar a disseminação do vírus. Esse é um desafio não apenas do Poder Público, mas de todos. É um momento difícil, que exige de cada pessoa muita responsabilidade. É um momento grave, mas não de pânico. Vamos fazer nossa parte e chamar toda a cidade para se engajar nessa luta”, disse o prefeito.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Firmino FilhoFirmino Filho

O prefeito determinou ainda que a população deve seguir as regras de isolamento e manter-se em quarentena, com restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do novo coronavírus.

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) poderá adotar ainda a determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas e tratamentos médicos específicos.

O dispositivo legal também determina que os servidores públicos municipais que retornarem de férias, ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária do Covid-19 deverão desempenhar suas atividades via home office durante 14 dias, contados da data de seu retorno, devendo comunicar às respectivas Diretorias de Gestão de Pessoas de seu órgão, acompanhado de documento que comprove a realização de viagem.

De acordo com o decreto fica vedada a realização de eventos ou atividades coletivas não essenciais em que ocorra a aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde.

Veja o decreto na íntegra

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