O Tribunal de Contas do Piauí, através do conselheiro-substituto Jackson Nobre Veras, concedeu medida cautelar determinando ao prefeito Mão Santa que se abstenha de adjudicar e homologar a licitação n°12/2020 que tem como objeto o registro de preços para a contratação de serviço de carro de som com equipamento sonoro para campanha, eventos e anúncios institucionais, com sistema de som com potência de no mínimo 8.500W, no limite máximo de 80 decibéis, no valor previsto de R$ 526.160,00 (quinhentos e vinte e seis mil e cento e sessenta reais).
De acordo com o denúncia, a potência está em desacordo com o limite imposto pela legislação municipal, Lei Municipal de Parnaíba n° 2.811/2013, que em seus artigos 4º e 5º, fixa o limite máximo em 70 (setenta) decibéis.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Mão Santa
Também ressalta que a carga horária a ser contratada, no caso, 8.000 (oito mil) horas, é um volume muito maior do que o possível a ser utilizado. Frisa que o serviço realizado por 08 (oito) horas diárias, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano, a carga máxima atingida será de 2.920 (dois mil novecentos e vinte) horas.
Segundo o relator, diante das falhas apontadas, verifica-se que existem irregularidades que afrontam aos princípios da motivação, legalidade, ampla concorrência e da escolha da proposta mais vantajosa, “levando a crer que a persistência de tais falhas comprometerá a escolha da proposta mais vantajosa, onerando o erário, revelando, portanto, a necessidade de adequação do instrumento convocatório a fim de garantir o cumprimento da lei e dos princípios que norteiam o procedimento licitatório”.
A decisão foi dada na última quinta-feira (12) e será alvo de apreciação e deliberação pelo plenário.
Outro lado
Procurada na manhã desta terça-feira (17), a assessoria do prefeito Mão Santa ainda não se pronunciou sobre o caso.
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