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Picos - Piauí

Marcado julgamento de escrivão preso dentro da Delegacia de Picos

A denúncia foi recebida pela juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos em 07 de janeiro de 2020.

A juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, designou para 13 de fevereiro deste ano, audiência de instrução e julgamento da ação penal em que é réu o escrivão Abelardo José de Oliveira, acusado de peculato em razão da tentativa de se apropriar de dois pneus de um veículo que estava apreendido e estacionado em frente à Delegacia Regional de Polícia Civil de Picos. O escrivão foi preso em flagrante no dia 24 de agosto do ano passado.

Abelardo foi denunciado pelo promotor Gerson Gomes Pereira, da 4ª Promotoria de Justiça de Picos, acusado de peculato, crime tipificado no art.312, parágrafo primeiro, do Código Penal.


Segundo a denúncia, protocolada no dia 25 de setembro de 2019, “o denunciado, embora não tendo a posse dos bens, consistentes em 02 (dois) pneus de veículo apreendido e mantido sob guarda da unidade policial, os subtraiu em proveito próprio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público”.

A ação criminosa foi descoberta quando o policial civil Luimaykell Ribeiro da Silva abordou e questionou o mecânico Braz Alves de Oliveira acerca do motivo pelo qual ele estava retirando os pneus dianteiros do VW Fox que estava apreendido. O mecânico respondeu que estava trabalhando a pedido do escrivão Abelardo Jose de Oliveira, que estava de plantão na Delegacia Regional de Picos naquele dia.

O policial comunicou o fato ao delegado plantonista Rodrigo Morais Matos e juntos foram até a borracharia e comprovaram que no local estava o veículo GM Cobalt e o mecânico afirmou que nele seriam colocados os dois pneus retirados do veículo que estava apreendido na delegacia.

A denúncia foi recebida em 07 de janeiro de 2020.

O escrivão responde pelo crime previsto no art. 312, do Código Penal (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio), e poderá pegar de 2 a 12 anos de cadeia.

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