Um homem identificado como José Alves Pereira foi surpreendido na manhã desta quinta-feira (6), por volta das 9h10, com uma multa por dirigir seu carro sem capacete. O caso ocorreu no povoado Sapucaial, no município de Caxingó.
De acordo com o documento, que foi emitido nesta quinta-feira, a multa equivale a R$ 299,72. Ao analisar as informações do veículo, o documento se contradiz, avisando que o veículo multado se trata de um carro, modelo Fiat/Uno Vivace 1, sendo que na “infração” é alegado que o condutor conduzia uma motocicleta sem capacete de segurança.
- Foto: DivulgaçãoAuto de Infração de Trânsito
Segundo informações cedidas pela assessoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI), a multa foi aplicada pelos agentes da Superintendência de Transporte e Trânsito (Sutran) de Floriano.
Em nota, o Detran informou que o auto de infração de trânsito “gerado e aplicado nas capitais são de responsabilidades das Superitendências Municipais de Trânsito, cabendo apenas o órgão notificar o condutor de sua ocorrência gerada”.
Confira a nota na íntegra
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI), informa que a aplicação da multa de trânsito do Sr. José Alves Pereira, não é de competência do Detran-PI, uma vez que a AIT (Auto de Infração de Trânsito) gerada e aplicada nas capitais são de responsabilidades das Superitendências Municipais de Trânsito, cabendo apenas o órgão notificar o condutor de sua ocorrência gerada.
Possivelmente, este incidente tenha sido um erro de anotação por parte do agente de trânsito durante a aplicação desta AIT, pois ao anotar, o agente deve indicar o artigo de lei, local, horário e data, placa e características do veículo.
Caso o usuário que se sofreu esta ocorrência queira recorrer, ele será atendido.
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