O Ministério Público denunciou novamente em ação civil de improbidade administrativa o prefeito de Pimenteiras, Antônio Venício do Ó de Lima (PTB), acusado de contratar a empresa CLC Construções, por meio de procedimento licitatório irregular destinado ao transporte de alunos no exercício de 2013. A ação foi ajuizada no dia 23 de janeiro e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de Valença do Piauí/PI.
De acordo com a denúncia feita pelo promotor Rafael Maia Nogueira, que está respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, o prefeito realizou licitação na modalidade Tomada de Preços, no valor de R$ 50.466,24 (cinquenta mil quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Venício do Ó Prefeito de Pimenteiras
No decorrer da investigação foi constatado que os gastos efetuados com a empresa ultrapassaram o valor licitado da seguinte forma; do Executivo, o valor foi de R$ 173.250,00 (cento e setenta e três mil e duzentos e cinquenta reais); já do Fundeb, R$ 328.750,00 (trezentos e vinte e oito mil reais e setecentos e cinquenta reais), totalizando, portanto, a quantia de R$502.000,00 (quinhentos e dois mil reais).
O prefeito sustentou que o contrato com a empresa teria sido de R$ 454.169,16 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cento e noventa e seis reais e dezesseis centavos), no entanto, não apresentou documentos referentes ao procedimento para verificação do valor efetivamente homologado.
O Ministério Público requisitou, sem que fosse atendido, por duas vezes, cópia do processo licitatório; ata da sessão pública de julgamento das propostas, termo de homologação e de adjudicação do objeto licitado, inclusive o Projeto Básico/Termo de Referência justificando a necessidade da realização do processo licitatório.
Para o promotor, está comprovado o ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito Venício do Ó, ao proceder à despesa pública de transporte de aluno, por meio de procedimento licitatório irregular (licitação a menor), em descompasso com a Lei n. 8.666/1993, no exercício financeiro de 2013, no Município de Pimenteiras/PI.
Pedidos
O Ministério Público pede liminarmente a indisponibilidade de bens de prefeito no valor de R$ 451.433,76 (quatrocentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos) com a consequente expedição de ofícios aos cartórios de Registros de Imóveis dos Municípios que abrangem a Comarca de Valença do Piauí (Pimenteiras, Novo Oriente do Piauí, Lagoa do Sítio e Valença do Piauí), além dos Cartórios da Comarca de Teresina e Picos determinando a averbação, nas matrículas, da inalienabilidade dos bens ou direitos, porventura existentes, em nome prefeito; e em face da possibilidade de existirem outros bens imóveis fora da circunscrição, pede que seja requisitado à Receita Federal cópia da última Declaração de Bens e Rendimentos, para que sejam alcançados pela medida acautelatória.
A ação quer a condenação de Venício do Ó nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, no caso, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento do dano, e a proibição de contratar com o Poder Publico.
Outro lado
O presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Pimenteras, Alex Lacerda, encaminhou nota ao GP1, na manhã desta terça-feira (04), afirmando que o Tribunal de Contas do Estado, que havia condenado o gestor por irregularidades na referida licitação, decidiu reformar decisão no ano passado e inocentou o gestor. Alex Lacerda acredita que a Justiça também irá inocentar Venício do Ó, assim como fez o Pleno do TCE.
Veja nota na íntegra:
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) deu provimento ao recurso apresentado pelo Prefeito Antônio Venício do Ó de Lima, contra decisão que havia julgada irregular uma Tomada de Contas Especial instaurada em decorrência de suposta irregularidade no pagamento de empresas contratadas para fazer transporte escolar e suprir outras necessidades da administração municipal durante o exercício financeiro de 2013.
Em decisão anterior, o tribunal havia condenado o gestor a proceder a devolução de R$ 435.392,42 por supostos pagamentos sem licitação. Entretanto, no recurso apresentado pela defesa do Prefeito, ficou demonstrado que todos os pagamentos realizados pela Prefeitura de Pimenteiras somente foram realizados após o regular procedimento licitatório.
O recurso foi acatado pela unanimidade dos conselheiros presentes na sessão.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Promotor quer prefeito Venício do Ó no banco dos réus
MP quer que Venício do Ó cobre dívida de R$ 3 milhões de ex-prefeito
Venício do Ó deve suspender pagamentos a empresa de irmão de secretário
Ver todos os comentários | 0 |