O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou no dia 14 de fevereiro a Lei Nº 5.495/2020, de autoria do vereador Dr. Lázaro, que instituiu o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos no município. O decreto foi publicado no Diário Oficial. A medida tem como finalidade acolher e amparar pessoas idosas junto a entidades assistenciais públicas ou privadas no âmbito da Capital.
Segundo o Art. 2º da nova lei, o Programa de Acolhimento tem os seguintes objetivos: permitir o acolhimento e o apadrinhamento social de idosos em finais de semana, feriado e datas comemorativas; possibilitar, por meio de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos idosos que residem em instituições; promover a divulgação, junto à sociedade civil e ao Poder Público, da triste realidade de idosos que sobrevivem a situações de abandono por familiares; e viabilizar e incentivar a vivência dos idosos fora das instituições onde moram, de modo a proporcionar-lhes a atenção, o afeto e os cuidados com a saúde.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho
De acordo com o decreto, os interessados em apadrinhar afetivamente um idoso deverão procurar os órgãos competentes para fins de legitimação e ratificação de disponibilidade, bem como comprovação de recursos financeiros para proporcionar o acolhimento do apadrinhado.
O responsável legal ou familiar pela pessoa de melhor idade deverá autorizar o apadrinhamento, bem como as saídas do idoso da instituição em que reside.
Ainda conforme o texto da lei, o convívio familiar, ainda que de forma parcial, será assegurado ao beneficiário do Programa por meio de visitações em que serão promovidas a convivência comunitária, a assistência à saúde e a troca de experiências e valores éticos.
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