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Teresina - Piauí

TJ nega recurso a homem que matou namorada com 17 facadas em Teresina

O relator da apelação criminal foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. A defesa do assassino pediu a nulidade da sessão de Júri Popular alegando arbitrariedade.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal do Justiça do Piauí (TJ-PI), negou o recurso que pedia a nulidade do Júri Popular de Samuel Lucas Teixeira Araújo, condenado a 21 anos e 10 meses por assassinar a namorada Gisleide Alves dos Santos, 36 anos, que foi morta de forma brutal com disparos de arma de fogo e 17 golpes de faca enquanto dormia. O crime aconteceu no Conjunto Santa Fé, zona sul de Teresina.

O relator da apelação criminal foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. A defesa do assassino pediu a nulidade da sessão de Júri Popular alegando arbitrariedade devido a utilização de algemas em Samuel Lucas Teixeira no seu julgamento.


  • Foto: Facebook/Gisleide AlvesGisleide foi morta a facadas e tirosGisleide foi morta a facadas e tiros

Nos autos, a 2ª Câmara Especializada Criminal entendeu que caso de arbitrariedade pelo uso de algema é relativo e para que o Júri Popular fosse anulado, seria necessário apresentar algum prejuízo sofrido pela defesa da vítima. Na decisão, o órgão também destacou que com o assassinato, a vítima deixou uma filha órfã e isso justifica negativamente as circunstâncias do crime cometido por Samuel.

Julgamento

Samuel Lucas Teixeira Araújo foi condenado a 21 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pela morte da namorada Gisleide Alves dos Santos, 36 anos, brutalmente assassinada em 17 de maio de 2018, no Conjunto Santa Fé, zona sul de Teresina. A vítima havia conhecido Samuel através de uma rede social.

  • Foto: Facebook/Samuel LucasSamuel LucasSamuel Lucas

O julgamento foi presidido pelo juiz Robledo Moraes Peres de Almeida. Ainda foi negado a Samuel o direito de recorrer da sentença em liberdade.

O Ministério Público do Estado foi representado pelo promotor de Justiça, João Malato Neto, e a defesa foi feita pelo defensor público Dárcio Rufino, que alegou que o acusado cometeu o crime de forma “violenta e descontrolada e que deve ser julgado de forma diferente por isso”.

Foram ouvidas cinco testemunhas da acusação e as duas da defesa foram dispensadas. Já o réu preferiu se manter em silêncio durante o seu depoimento.

Denúncia

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, a vítima dormia em sua casa, onde morava com o acusado, quando este adentrou a casa e efetuou três disparos contra ela, que foi atingida por dois deles. Gisleide e o acusado ainda entraram em luta corporal, momento em que ele desferiu 17 golpes de arma branca na vítima, que veio a óbito.

Consta ainda que ficou caracterizada a não oportunização de defesa da vítima, uma vez que esta encontrava-se dormindo em sua residência, quando fora subitamente surpreendida por disparos de arma de fogo efetuados a curta distância, restando assim indubitável a caracterização da impossibilidade por completo de sua defesa.

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