O juiz João de Castro Silva, da Vara única da Comarca de Elesbão Veloso, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) contra a Equatorial Piauí, e determinou, em caráter liminar, que a empresa realize reparo imediato na rede elétrica de ruas do município de Elesbão Veloso. A decisão é do dia 13 de fevereiro.
De acordo com a ação civil pública instaurada pelo promotor José William Pereira Luz, o Ministério Público abriu um inquérito civil após receber abaixo assinado de moradores das ruas Piauí e João de Moura Sobrinho, localizadas no bairro Santa Clara, no já citado município. A população informou que toda a rede de fornecimento de energia elétrica é inadequada, sendo os postes ainda de madeira, o que foi comprovado por meio de fotografias anexadas no inquérito.
Os moradores afirmaram que, por conta da precariedade do serviço, a energia fornecida não possui voltagem suficiente para garantir o pleno funcionamento dos eletrodomésticos das residências.
Após receber a denúncia, o Ministério Público notificou a Equatorial, que garantiu a regularização da situação em até 90 dias, o que não ocorreu. “Em visita in loco, realizada na data de 22/01/2020, por uma servidora desta Promotoria de Justiça, certificou-se que, nas ruas Piauí e João de Moura Sobrinho, ainda existem dois postes de energia elétrica confeccionados em madeira, tendo registrado ainda o registro fotográfico dos postes de madeira”, aponta o promotor.
O representante do MP sustenta que a prática da empresa é notavelmente abusiva. “Assim, a entidade demandada tem incidido em prática claramente abusiva, posto que coloca o consumidor em condição de elevada vulnerabilidade”, argumenta na ação.
Diante disso, o promotor José William Pereira Luz pediu que a Justiça determinasse, em caráter liminar, a substituição imediata por parte da Equatorial dos postes de madeira por postes de concreto com a estrutura necessária para a transmissão de energia elétrica com segurança e qualidade.
A decisão
Dessa forma, o juiz João de Castro Silva acatou o pedido, determinando que a Equatorial Piauí faça os reparos no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de 100 dias.
O magistrado ressaltou que a empresa tem o dever de cumprir com exatidão a decisão, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena de responder por atentado à dignidade da justiça, devendo o juiz, nesses casos, aplicar multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Outro lado
Em nota, a Equatorial Piauí informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão.
Confira a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento
A Equatorial Piauí esclarece que a empresa ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão noticiada. Assim que formalmente comunicado, adotará as medidas judiciais cabíveis.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Piauí.
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