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Teresina - Piauí

Pedida condenação de acusada de matar filhotes de cães em Teresina

A promotora Gianny Vieira de Carvalho, apresentou denúncia nesta quarta-feira (02) contra Hosana dos Santos Brito, acusada de matar seis filhotes de cachorros no bairro Buenos Aires.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Gianny Vieira de Carvalho, apresentou denúncia nesta quarta-feira (02) contra Hosana dos Santos Brito, acusada de matar seis filhotes de cachorros no bairro Buenos Aires, zona norte de Teresina, em outubro deste ano. A denunciada foi presa no dia 09 de novembro.

Na denúncia, a representante da 54ª Promotoria de Teresina considerou o Inquérito Policial da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente de Teresina, que recebeu denúncia dos vizinhos de Hosana dos Santos, informando que vários cães recém-nascidos estavam sofrendo maus tratos e que a acusada, tutora da cadela, mãe dos filhotes, estava colocando-os expostos ao sol, sem abrigo. O fato foi gravado por um vizinho.


De acordo com Ministério Público, o Batalhão de Polícia Ambiental e a Guarda Civil Municipal foram acionados e se dirigiram ao local, mas a denunciada se recusou abrir a porta da residência e entregou os filhotes mortos por baixo do portão de entrada.

O laudo dos exames necroscópicos realizados nos animais mortos constatou que a morte dos filhotes foi motivada por hipertermia, por calor externo. O órgão ministerial sustenta que há várias fotos e vídeos que registraram o cometimento do crime.

Diante disso, a promotora Gianny Vieira de Carvalho pediu a condenação de Hosana dos Santos com base no Artigo 32, parágrafos 1 e 2 da Lei N° 9.605/98(Lei de Crimes Ambientais), combinado com o Artigo 69 do Código Penal Brasileiro.

A promotora requer que a denunciada apresente defesa escrita, no prazo de 10 dias, bem como a juntada dos antecedentes criminais da acusada, a designação de audiência de instrução e julgamento e oitiva das testemunhas.

Pena

Conforme o Artigo 32, parágrafos 1 e 2 da Lei de Crimes Ambientais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode gerar pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Quando se tratar de crime contra cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre a morte do animal.

Entenda o caso

No dia 09 de novembro deste ano a Polícia Civil do Piauí, através da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, cumpriu mandado de prisão preventiva contra Hosana dos Santos.

A Guarda Municipal de Teresina e a Polícia Ambiental foram acionadas pelos vizinhos da mulher para atender a ocorrência e constataram a morte dos animais. No entanto, a acusada não havia sido presa e tinha sido registrado apenas um boletim de ocorrência contra ela, enquanto o caso era apurado pela Delegacia de Crimes Ambientais.

No dia 18 de novembro a Polícia Civil concluiu o inquérito policial após o laudo cadavérico realizado pelo Centro de Zoonoses de Teresina. No laudo, a causa da morte dos filhotes é apontada por um colapso cardiorrespiratório, associado às lesões macroscópicas provocadas pelo calor e evidenciado pela presença de bolhas na pele. Assim, os peritos veterinários constataram como causa do óbito a hipertermia por calor externo.

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