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Lagoa do Barro do Piauí - Piauí

Ex-prefeita Ducilene Amorim tem direitos políticos suspensos

Na sentença, proferida no dia 27 de novembro, consta que a ex-gestora, no exercício de 2014, contratou despesas sem os devidos procedimentos licitatórios.

O juiz Ermano Chaves Portela Martins, da Vara única da Comarca de São João do Piauí, condenou a ex-prefeita de Lagoa do Barro do Piauí, Ducilene Amorim, por ato de improbidade administrativa. Na sentença, proferida no dia 27 de novembro, consta que a ex-gestora, no exercício de 2014, contratou despesas sem os devidos procedimentos licitatórios.

A condenação é fruto de ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que se deu a partir de Inquérito Civil Público de um processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que destacaram que, no exercício de 2014, foram detectados dispêndios consumados sem licitação.


De acordo com o Ministério Público a ré, na qualidade de prefeita municipal, realizou despesas com locação de equipamentos e serviços artísticos com sem licitação, o que foi constatado pela ausência de cadastro no sistema Licitações Web. Verificou-se, também, gastos com transporte de alunos e a respectiva fragmentação de despesas. Os gastos contratados tiveram o valor aproximado de R$ 186.768,00 (cento e oitenta e seis mil e setecentos e sessenta e oito reais).

Manifestção

Notificada, a ex-prefeita se manifestou alegando em síntese que os shows artísticos e equipamentos necessários para realização de tais eventos foram contratados de forma direta, de um único fornecedor, e que o contratado era o único a prestar o serviço de produção de eventos na região de Lagoa do Barro do Piauí. Ducliene Amorim argumentou ainda que a contratação dos serviços de transporte foi feita mediante procedimento licitatório e que não existiu fragmentação de despesas.

Ao analisar o processo o juiz entendeu que a argumentação da ré é frágil. “Tal argumentação, conforme já destacado, é frágil, especialmente quando não veio acompanhado de documentos que demonstrem o alegado”, colocou.

O magistrado entendeu, portanto, que houve ato de improbidade administrativa por parte da ex-prefeita. “Restou demonstrado, portanto, vício grave no procedimento de inexigibilidade e no pagamento da empresa contratada”, acrescentou.

Condenação

Diante disso, o juiz Ermano Chaves julgou procedente ação do Ministério Público e condenou a ex-prefeita Ducilene Amorim por ato de improbidade administrativa, suspendendo seus direitos políticos por cinco anos e proibindo a ex-gestora de contratar com o poder público, receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, também pelo prazo de cinco anos. Também ficou determinado que a ré pague as custas processuais.

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