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São Lourenço do Piauí - Piauí

TRE determina diplomação do prefeito eleito Biraci Damasceno

A decisão foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado na sexta-feira (18) às 20h35min.

O juiz Agliberto Gomes Machado, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, concedeu liminar em mandado de segurança determinando a diplomação do prefeito eleito de São Lourenço do Piauí, Biraci Damasceno Ribeiro, mais conhecido como Bira, e de seu vice, Valdeci Paes de Castro, acusados da prática de boca de urna e compra de votos. A decisão foi dada ontem (18) às 20h35min.

Segundo o magistrado, ainda que as provas sejam fortes, a ação ordinária possui todo um trâmite a ser percorrido, com observância do contraditório e da ampla defesa e que sequer conta com a contestação. Frisa que a demanda está no início e a prova não foi submetida ao crivo do contraditório e não se sabe o que a parte contrária vai juntar aos autos em termos de argumentos e contraprova.


  • Foto: Reprodução/FacebookBiraci DamascenoBiraci Damasceno

“Nesse contexto, entendo açodada a decisão que impede a diplomação dos eleitos, especialmente porque se trata da vontade popular externada nas urnas e que somente pode ser contrariada mediante o devido processo legal, com ampla instrução probatória e decisão judicial plenamente fundamentada”, diz.

Destaca que a decisão está embasada em indícios e que os elementos são frágeis para suprimir o direito dos eleitos à diplomação.

O juiz determinou a diplomação até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Entenda o caso

O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 13ª Zona Eleitoral do Piauí, suspendeu a diplomação prefeito eleito de São Lourenço do Piauí, Biraci Damasceno Ribeiro, mais conhecido como Bira, e de seu vice, Valdeci Paes de Castro, acusados da prática de boca de urna e compra de votos. A decisão é da última quinta-feira (17).

A decisão se deu em caráter liminar após representação judicial denunciando as supostas práticas delituosas. Narra a denúncia que o prefeito eleito teria admitido a prática de boca de urna durante entrevista a uma rádio local no dia 18 de novembro.

“No dia 18 de novembro de 2020, o Representado Biraci Damasceno Ribeiro, no decorrer de entrevista na Rádio Serra da Capivara-AM, de forma direta e sem arrodeios assume que praticou boca de urna no dia das eleições. Além disso, o também Representado candidato a vice-prefeito na mesma chapa de Bira, senhor Valdeci Paes de Castro, em vídeos áudios gravados por testemunhas, o mesmo confessa, narra, cita nomes de eleitores comprados e valores pagos no intuito de angariar votos, logrando êxito com o crime nas últimas eleições”, diz a denúncia.

Ao apreciar o material anexado à representação, o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas entendeu que de fato foi cometida boca de urna por parte do prefeito eleito. “A supra referida entrevista representa verdadeiro deboche do Primeiro Representado com a Justiça Eleitoral e com as demais instituições democráticas, visto que, além de ter cometido o ilícito eleitoral, o próprio infrator o revelou de forma pública, chamando-o de ‘belíssimo trabalho de boca de urna’”.

Em relação à acusação de compra de votos por parte do vice-prefeito, o magistrado analisou cópias de áudios onde um dos interlocutores seria Valdeci Paes de Castro, negociando compra de votos. “Os autos revelam condutas extremamente graves que, em tese, foram praticadas pelos Representados ou em nome deles, com o nítido propósito de captar ilicitamente o voto dos eleitores para os cargos que estavam disputando”, considerou.

Diante disso, o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas concedeu liminar suspendendo a diplomação do prefeito eleito Bira e do vice-prefeito Valdeci. “Por consequência e considerando que a diplomação é pressuposto para a posse no mandato eletivo, determino que, em caso de vacância do cargo de prefeito, este seja exercido por aquele que estiver no exercício da presidência da Câmara de Vereadores, observadas as disposições pertinentes da Lei Orgânica do Município”, decidiu o magistrado.

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