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Teresina - Piauí

PSC do Piauí desmente insatisfação com divisão do Fundo Eleitoral

A nota também desmente um suposto uso de candidaturas ‘laranjas’ por parte do PSC e afirma que tais acusações são “caluniosas e difamatórias”.

O Diretório do Partido Social Cristão (PSC) do Piauí, presidido pelo advogado Valter Alencar, enviou nota de esclarecimento ao GP1, neste sábado (07), acerca de comentários que circulam nos bastidores de que poderia ocorrer uma debandada de candidatos a vereadores da sigla, devido a insatisfações provocadas pela divisão do Fundo Eleitoral (FEFC).

A nota também desmente um suposto uso de candidaturas ‘laranjas’ por parte do PSC e afirma que tais acusações são “caluniosas e difamatórias”.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Valter AlencarValter Alencar

“De início é importante destacar que o Diretório Regional do PSC não possui qualquer ingerência na distribuição do fundo eleitoral, sendo referido repasse operacionalizado diretamente pelo Diretório Nacional do PSC, com base em critérios estabelecidos nas Resoluções CEN nº 03/2020 e 02/2020, aprovadas pela Comissão Executiva do Diretório Nacional do Partido Social Cristão - PSC, nos termos do Estatuto e com fundamento no artigo 16-C, § 7º da Lei n° 9.504/97”, destaca um trecho da nota.
Nota na íntegra

“O PSC – Diretório Regional do Piauí vem a público explicitar o mais veemente repúdio a informações caluniosas e difamatórias que estão sendo veiculadas, acerca da distribuição do Fundo Eleitoral (FEFC) e da suposta existência de candidaturas “laranjas”. De início é importante destacar que o Diretório Regional do PSC não possui qualquer ingerência na distribuição do fundo eleitoral, sendo referido repasse operacionalizado diretamente pelo Diretório Nacional do PSC, com base em critérios estabelecidos nas Resoluções CEN nº 03/2020 e 02/2020, aprovadas pela Comissão Executiva do Diretório Nacional do Partido Social Cristão - PSC, nos termos do Estatuto e com fundamento no artigo 16-C, § 7º da Lei n° 9.504/97.

Os critérios utilizados pelo Diretório Nacional para a distribuição do FEFC levam em conta, ainda, a decisão do STF na ADPF 738 e a Consulta TSE 600306-47.2020 que estabeleceram cotas de distribuição para as candidaturas de negros e mulheres. É natural que alguns candidatos com mais viabilidade política e inseridos nos critérios estabelecidos pelo Diretório Nacional recebam mais recursos que outros, sendo desarrazoadas e desproporcionais as críticas que vêm sendo divulgadas em redes sociais e na imprensa.

É, sem dúvida, uma clara interferência, indevida e perigosa, contra a estabilidade democrática, realizar acusações sem provas, se referindo a prática de um suposto crime de desvio de recursos públicos de campanha, com a indevida vinculação do Diretório Regional e seus dirigentes, que não possuem o controle sobre a distribuição e gastos desses recursos. As presunções a que a matéria se propõe é uma grave agressão a honra e boa imagem dos envolvidos. As medidas judiciais certamente serão tomadas contra todos que propalaram afirmações inverídicas com viés de calúnia e propósito eleitoreiro.

Diretório Regional do PARTIDO SOCIALISTA CRISTÃO – PSC Piauí.”

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