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Paquetá - Piauí

Juíza nega liberdade a acusado de matar cabo da PM em Paquetá

A decisão foi dada pela juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos no último dia 17 de novembro deste ano.

A juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, negou liberdade a Wagner Bezerra Lima, acusado de matar a tiros o cabo da Polícia Militar do Piauí Daniel Marcos Ferreira, dentro do Grupamento de Polícia Militar do município de Paquetá em maio de 2017. A decisão foi dada no último dia 17 de novembro.

A defesa do réu pediu que a magistrada autorizasse sua transferência da Casa de Custódia, onde se encontra preso, para a Penitenciária José de Deus Barros, em Picos. A motivação seria por conta das visitas dos familiares do acusado, que moram mais próximos de Picos.


  • Foto: Divulgação/PMAcusado de matar cabo DanielAcusado de matar cabo Daniel

Nos autos, a magistrada indeferiu o pedido destacando que a transferência poderia colocar a vida do réu e de outros presos em risco. “A transferência e a permuta de apenados entre as casas prisionais é matéria submetida à análise dos princípios da oportunidade, da conveniência e do interesse da administração pública. Sabe-se que a permanência do preso em estabelecimento prisional próximo de seus familiares pode contribuir para sua ressocialização; todavia, os interesses do réu não podem sobrepor-se aos da Administração e da segurança dos presídios. Assim, considerando o relatório no Ofício da Penitenciária José de Deus Barros informando a impossibilidade de receber o acusado, e que sua transferência coloca em risco sua própria vida e de outros detentos, indefiro o pedido da defesa, devendo o acusado aguardar a data da sessão plenária, oportunidade em que será requisitada a sua remoção para a cidade de Picos”, destacou.

Na mesma decisão, a juíza reanalisou a prisão preventiva e concluiu que medidas cautelares não seriam suficientes para Wagner. “No presente caso, imperioso convir a imprescindibilidade da prisão preventiva, pois outras medidas cautelares, que não seja a restrição da liberdade, não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, por se tratar de réu de reiterada conduta delitiva, elevado grau de periculosidade, réu já é condenado em outro processo, o crime teve grande repercussão social, devendo-se garantir a ordem pública, instrução em plenário, e aplicação da lei penal”, finalizou.

  • Foto: Facebook/Daniel Marcos FerreiraCabo Daniel Marcos FerreiraCabo Daniel Marcos Ferreira

Entenda o caso

O cabo da Polícia Militar do Piauí Daniel Marcos Ferreira foi morto a tiros no dia 11 de maio de 2017 em Paquetá. Segundo a PM, o oficial deteve Wagner Bezerra, que estava fugindo de Picos, onde também era suspeito de cometer um homicídio.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida pela juíza, foi apurado nos autos que Wagner Bezerra, após evadir-se do município de Picos, chegou ao município de Paquetá, onde procurava carona para empreender fuga.

Com a situação, o cabo Daniel conduziu Wagner ao GPM de Paquetá, onde seria realizado uma revista no suspeito. Contudo, o acusado negou-se em ser revistado e adentrou em um dos cômodos do GPM. Ao seguir o denunciado, o policial foi surpreendido e logo depois, desarmado e alvejado com vários disparos de arma de fogo, oriundos do revólver calibre 32, que o acusado portava, assim como de sua própria pistola [do policial] calibre .40mm.

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