O juiz eleitoral Nauro Thomaz de Carvalho, da 06ª Zona Eleitoral, concedeu liminar, na quinta-feira (12), determinando a suspensão da publicação do Instituto Opinar para prefeito de Barras com data de divulgação prevista para esta sexta-feira (13).
A ação requerendo a suspensão da pesquisa foi ajuizada pela coligação “Juntos faremos mais”, do prefeito e candidato à reeleição, Carlos Monte, que alegou que o contratante da pesquisa é apoiador do candidato Edilson Sérvulo de Sousa, Edilson Capote (PSD), e que a sua realização foi com o intuito alterar a real intenção de votos dos eleitores, favorecendo o mencionado candidato.
“Dentre os motivos para impugnação da entrevista, a represente mencionou três: a) indicação de localidade inexistente como pesquisada; b) graves distorções na divisão do quantitativo de pessoas pesquisadas por região e c) realização de pesquisa em mesmo local (bairro) como se fossem distintos”, aduziu a coligação.
Foi argumentado ainda que “além da disparidade entre a informação do cargo no registro da pesquisa no “PesqEle” e o formulário, há também uma má distribuição territorial na pesquisa, o que significaria uma manipulação para levar o eleitorado a erro e, eventualmente, beneficiar determinada candidatura em detrimento de outra”.
Decisão
O magistrado destacou na sua decisão que nos dados da pesquisa há menção sobre a realização de quatro entrevistas na Vila São Paulo. “Entretanto, em consulta a diversos sistemas na rede mundial de computadores, não foi encontrada tal localidade nesta cidade, o que coloca em dúvida os dados constantes na pesquisa impugnada”, frisou.
“Ademais, verifica-se que a pesquisa impugnada entrevistou sete pessoas na Localidade Sossego, área da zona rural bastante populosa desta cidade, enquanto na Rua Poço do Fio (área territorial bem menor) foram ouvidas seis pessoas. Assim, estranha-se o fato de que, em localidades com áreas territoriais desproporcionais, tenham sido entrevistadas praticamente a mesma quantidade de pessoas”, ressaltou o juiz.
Segundo o juiz a finalidade da proibição da divulgação de pesquisa eleitoral irregular é evitar a falta de isonomia nas campanhas eleitorais, impedindo que as pessoas sejam influenciadas por pesquisas inverídicas e falsas, o que comprometeria o equilíbrio da disputa eleitoral
Ele então concedeu a liminar determinando a suspensão da pesquisa registrada sob o número de identificação PI-02731/2020, em todos os meios de comunicação - rádio, televisão, jornal, internet, redes sociais, aplicativos de mensagens - sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.
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