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Picos - Piauí

TRE suspende quatro pesquisas eleitorais na cidade de Picos

A decisão do juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), foi dada nessa quarta-feira (11).

O juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), deferiu liminar determinando a suspensão da divulgação de quatro pesquisas eleitorais em Picos da empresa Anayra Janayna de Carvalho Ferreira (Foco Consultoria Educacional, Sistemas e Capacitações). A decisão foi dada nessa quarta-feira (11).

A liminar foi deferida em mandado de segurança ajuizado pelo candidato a prefeito de Picos, Gil Paraibano, que alegou que a pesquisa eleitoral possui potencial para influenciar a vontade do eleitor e a divulgação de resultados que não reflitam a realidade política do momento pode significar ainda um fator de desequilíbrio justamente para os partidos políticos e candidatos.


  • Foto: GP1Gil Paraibano lidera pesquisas para prefeito de PicosGil Paraibano

Denúncia

O candidato aduziu que a empresa divulgou e pretende divulgar pesquisas eleitorais irregulares, em desacordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.600/19.

Consta que no dia 18 de outubro de 2020, a empresa registrou pesquisa eleitoral sob o nº PI-09367/2020, com data de divulgação para o dia 24/10/2020 cujo resultado estimulado apresentou diferença de cerca de 7% entre os candidatos Gil Paraibano e Araujinho. Sendo que tal pesquisa foi realizada com 693 pessoas, entre os dias 16 a 18 de outubro.

Já no dia 23 de outubro de 2020 foi registrada nova pesquisa sob o nº PI–09511/2020 com divulgação a partir de 29 de outubro de 2020. Conforme planilha registrada, foram entrevistadas 400 pessoas, em 2 dias, entre 26 e 27 de outubro.

O denunciante relatou que nessa pesquisa o resultado apontou o candidato Araujinho com 42% das intenções de voto, em pesquisa estimulada, em face do candidato Gil Paraibano, que teria 42,25%, havendo empate técnico entre os candidatos, fato que, segundo narrou, não seria confirmado em nenhuma pesquisa registrada por outros institutos em Picos, conforme diversas matérias.

Posteriormente, a empresa registrou mais uma nova pesquisa no TSE com o nº PI–07526/2020, no dia 06/11/2020, com data de divulgação prevista para o dia 12 de novembro de 2020, “com o claro intuito de divulgar uma “arrancada” nas intenções de voto do candidato Araujinho, uma vez que a primeira pesquisa mostrou diferença de 7% e a segunda, empate técnico”.

Além disso, foi registrada uma quarta pesquisa de número PI-00937/2020 em 08/11/2020, com a divulgação prevista em 14/11/2020, véspera das eleições.

Segundo Gil Paraibando, ficou evidente nos autos a falta de estrutura por parte da empresa para realizar tais pesquisas em cidade do porte de Picos, onde demandaria uma série de pesquisadores para coletar 400 depoimentos em apenas 02 dias, e 693 pessoas entre os dias 16 a 18 de outubro, em áreas físicas tão afastadas.

Outro fato apontado pelo candidato é o de que não consta no rol de atividades da empresa junto ao registro na Receita Federal qualquer ato pertinente à capacidade técnica para realização de pesquisa de opinião pública ou eleitoral.

Decisão

Em sua decisão, o juiz Charlles Max, relator do mandado, destacou que as quatro pesquisas foram solicitadas pela própria empresa que as realizou, que é individual, tendo lhes custado a quantia de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), num intervalo de poucos dias entre uma e outra.

“Além disso, não constam nos registros das pesquisas eleitorais o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, cópia da nota fiscal, bem como nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital, em contrariedade às determinações legais sobre a matéria”, afirmou o magistrado.

O juiz entendeu ainda que as alegações de irregularidades noticiadas denotam probabilidade do direito (fundamento relevante) capaz de autorizar a concessão parcial da medida liminar.

“Quanto ao perigo de dano, também vislumbro no caso, porquanto a divulgação das pesquisas nº PI–07526/2020 e PI-00937/2020 estão previstas para as datas de amanhã, 12/11/2020, e 14/11/2020, respectivamente, e a sua realização, nos moldes em que se encontram, aparentemente, viola a legislação eleitoral”, avaliou o relator.

Ele decidiu pelo deferimento da medida liminar por estarem presentes os requisitos autorizadores determinando a suspensão da divulgação das pesquisas eleitorais registradas sob os números PI-09367/2020, PI–09511/2020, PI–07526/2020 e PI-00937/2020, em todos os meios de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 reais, em caso de descumprimento.

Outro lado

Nenhum representante da empresa foi localizado pelo GP1.

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