A Câmara de Vereadores de São João da Canabrava, aprovou lei municipal de nº 339/2020 que fixa o subsídio do prefeito do município em mais de R$ 10 mil para o próximo mandato (2021 a 2024). O vice-prefeito, vereadores e os secretários municipais também tiveram seus subsídios reajustados.
A nova lei foi divulgada no Diário Oficial dos Municípios, na edição desta terça-feira, 10 de novembro. O próximo prefeito, eleito em 15 de novembro, receberá um subsídio no valor exato de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), o vice-prefeito receberá R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) e os secretários municipais R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).
Já os novos vereadores receberão a quantia de R$ 2.550.00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), o presidente da Câmara R$ 3.244.00 (três mil duzentos e quarenta e quatro reais), vice-presidente R$ 2.708,00 (dois mil setecentos e oito reais). Com o subsídio tratado na presente lei, fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.
Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e secretários municipais, poderão ser revisados anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral anual da remuneração dos servidores do município. A lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
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