O conselheiro Olavo Rebelo de Carvalho Filho, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), suspendeu licitação de mais de R$ 44 milhões da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Teresina (SEMA). A decisão foi dada nessa terça-feira (27).
A decisão foi dada após denúncia feita pelo advogado André Lima Portela, contra Raimundo Nonato Moura Rodrigues, secretário de Administração e Recursos Humanos de Teresina, Exercício Financeiro de 2020, e Nayara Daniela Barros Silva, pregoeira, em razão de notícias de irregularidades no Processo Licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 026/2020.
A licitação objetivou a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional, administrativos e de limpeza de natureza contínua para apoio à realização das atividades essenciais ao desempenho das atribuições da SEMA e dos demais entes participantes do certame licitatório, com valor estimado mensal de R$ 3.685.639,96 e sessão de abertura das propostas marcada para a data de 25.06.2020.
O advogado elencou várias irregularidades, dentre elas: não publicação do edital no Portal da Transparência do Município de Teresina; edital caracteriza o objeto do certame exclusivamente como fornecimento de mão de obra, desfigurando o instituto da terceirização, em violação ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal; edital não prevê elementos de avaliação qualitativa dos serviços prestados, requisitos obrigatórios para a contratação de serviços terceirizados; ausência no edital da associação das atividades listadas com a respectiva Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, o que é determinante para enquadramento preciso dos serviços/profissões listadas no termo de referência da contratação; falta de detalhamento do objeto, dentre outras
O advogado então pediu a concessão do pedido liminar para que fosse determinada a imediata suspensão do Processo Licitatório deflagrado pelo EDITAL Nº 026/2020 até que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí delibere sobre o mérito e anulação do certame diante dos vícios insanáveis.
DFAM
Em seu relatório a DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) constatou as seguintes falhas: ausência de elementos qualitativos necessários para avaliação do serviço prestado; ausência da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO; falta de detalhamento do objeto e impossibilidade da subscrição do edital pelo próprio pregoeiro.
Decisão
Em sua decisão, o conselheiro destacou que as irregularidades constatadas pela DFAM, podem ocasionar a anulação de todo o processo administrativo licitatório, especialmente no tocante “na falta de delimitação do objeto”.
“Dessa forma, no caso em análise, mostra-se razoável a atuação desta Corte, sem a oitiva dos Denunciados, objetivando diminuir ou até mesmo eliminar o risco de lesividade ao erário ou a direito alheio, ou seja, suspendendo a execução dos atos administrativos do Processo Licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 026/2020”, afirmou o conselheiro.
Olavo Rebelo então decidiu pela concessão da medida cautelar no sentido de: a) determinar que os denunciados suspendam imediatamente os atos administrativos em curso do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 026/2020. Sendo que caso o procedimento já tenha sido homologado e/ou adjudicado na data de expedição da decisão, que o gestor abstenha-se de firmar e publicar o respectivo contrato ou instrumento correlato, até a decisão final de mérito neste Processo e, caso já tenha sido assinado e publicado o contrato, que o gestor promova a suspensão dos atos de execução e realização de despesas, até a decisão final de mérito neste Processo.
Outro lado
Em nota, a Secretaria Municipal de Administração informou que a licitação ocorreu dentro da legalidade e que a Procuradoria Geral do Município irá responder ao TCE-PI. Confira abaixo a nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Administração de Teresina informa que realizou a licitação para a contratação de empresa de prestação de serviços dentro dos requisitos legais. A Procuradoria Geral do Município vai solicitar a revogação da liminar, demonstrando ao TCE-PI que todos os procedimentos cumpriram com os requisitos da Lei e com os princípios da eficiência e publicidade, portanto, sem nada a reparar.
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