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Novo Santo Antônio - Piauí

Justiça proíbe comícios e carreatas na cidade de Novo Santo Antônio

A decisão, que foi proferida no dia 26 de outubro, levou em consideração as medidas de prevenção ao novo coronavírus (covid-19).

A Justiça Eleitoral proibiu a realização de eventos de campanha que causem aglomerações em Novo Santo Antônio, após pedido do Ministério Público do Piauí, que propôs a ação civil pública por conta da situação do novo coronavírus (covid-19) no município. A decisão foi proferida na última segunda-feira (26).

A ação foi movida pela promotora Denise Aguiar, da 1ª Promotoria de Justiça de Alto Longá, contra os candidatos das coligações “Juntos para fazer muito mais” e “Unidos pela mudança”. A representante do órgão ministerial pediu que as duas chapas não “incitem, organizem ou realizem eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões e manifestações públicas afins”, sem a observância do dos protocolos de segurança que visam diminuir os riscos de disseminação do coronavírus.


Na ação, a promotora afirma que ocorreram pelo menos dois eventos promovidos pelos candidatos das duas coligações, com “evidentes violações às normas sanitárias em vigor, como distanciamento interpessoal e uso de máscaras”. Um dos eventos ocorreu no dia 17 de outubro (caminhada na comunidade Agrovila da candidata Elisa Paz) e o outro no dia 22 de outubro (caminhada na localidade Nazaré do candidato Lucivaldo Cabral). Foram anexadas fotos dos eventos nos autos do processo.

Diante disso, a Justiça proibiu a realização de eventos relacionados a campanha eleitoral em Novo Santo Antônio e fixou multa no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil aos candidatos que descumprirem a determinação.

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