O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou lei que dispõe sobre o cadastro de fornecedores de alimentos perecíveis em aplicativos e/ou plataformas digitais, que prestam serviço de entrega de alimentos em domicílio no Município. A Lei nº 5.548 foi sancionada no dia 22 de outubro e publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (28).
De acordo com o art. 1º, as empresas que prestam serviço de entrega de alimentos perecíveis em domicílio com utilização de aplicativos e/ou plataformas digitais deverão: exigir do fornecedor, no ato do seu cadastramento na plataforma, o cumprimento de todas as normas municipais, inclusive as licenças e alvarás quando for o caso; disponibilizar, na plataforma ou sob demanda do órgão responsável pela vigilância sanitária municipal, o CNPJ e o endereço dos restaurantes cadastrados, a fim de que o município realize a fiscalização dos estabelecimentos; e garantir ao consumidor o direito de visitar as dependências do estabelecimento físico onde são preparados e armazenados os alimentos comercializados, bem como seus insumos.
Consta ainda que a inobservância de qualquer uma das exigências previstas no art. 1º implicará em responsabilidade solidária por parte das empresas e do estabelecimento fornecedor de alimentos perecíveis, pelos danos causados à saúde do consumidor em decorrência dos produtos comercializados, além do pagamento que será estipulada no ato de regulamentação desta Lei, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 4.975, de 26 de dezembro de 2016.
A lei é de autoria dos vereadores Aluísio Sampaio, Deolindo Moura, Gustavo Gaioso e Luiz Lobão.
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