A juíza eleitoral Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante, da 67ª Zona Eleitoral de Manoel Emídio, deferiu a candidatura do prefeito de Bertolínia, Geraldo Fonseca Correia, à reeleição. A sentença foi dada nessa terça-feira (20).
A magistrada destacou que após o registro de candidatura tanto o Ministério Público Eleitoral quanto o PT entraram com pedido de impugnação sustentando que o prefeito está inelegível uma vez que teve contas relativas ao exercício financeiro de 2014, em período em que foi gestor do FUNDEB, julgadas irregulares por acórdão definitivo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
- Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Geraldo Fonseca
Em sua defesa, Geraldo alegou que não incide, no caso, na causa de inelegibilidade apontada, haja vista que foi prolatada decisão pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, suspendendo a decisão da Corte de Contas, referente ao julgamento das contas do FUNDEB/2014.
A juíza observou que embora haja decisão definitiva do TCE, mostra-se prescindível a análise dos pressupostos de “irregularidade insanável” que configure “ato doloso de improbidade administrativa”, haja vista que o impugnado comprovou nos autos que obteve decisão judicial, em 6 de outubro de 2020, suspendendo eficácia do julgamento da Corte de Contas.
“Logo, não há falar na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC 64/90, quanto ao Processo TCE 015169/2014, porquanto sem efeitos, neste momento, o acórdão proferido pela Corte de Contas e que reconhecia irregularidade sujeita à qualificação por esta justiça especializada”, afirmou a magistrada.
Ao final, ela julgou improcedentes os pedidos formulados nas impugnações e deferiu o pedido de registro da candidatura de Geraldo Fonseca Correia, para o cargo de prefeito.
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