O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Regis de Moraes Marinho, emitiu nesta terça-feira (20) parecer favorável ao indeferimento da candidatura da candidata a prefeita de Teresina, Lourdes Melo e de sua vice, Albetiza Moreira, ambas do Partido da Causa Operária (PCO), após a chapa apresentar recurso junto à 1ª Zona Eleitoral, pedindo deferimento para disputar as eleições municipais deste ano.
O PCO ingressou com recurso na última sexta-feira (16), argumentando que o juiz eleitoral Thiago Brandão de Almeida “erroneamente” indeferiu a participação do partido nestas eleições. Na sentença, o magistrado declarou que a sigla não preencheu todas as condições legais para o registro pleiteado.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Lourdes Melo
O partido argumenta que todos os dados referentes ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foram preenchidos corretamente. “Verifica-se que todos estes dados foram devidamente preenchidos e apresentados pelo Partido e que em nenhum momento o juiz sentenciante entendeu algum desses elementos como ausentes”, consta no recurso apresentado.
Diante isso, o promotor Regis de Moraes Marinho passou a analisar o recurso e reconheceu que a candidata Lourdes Melo apresentou documentação obrigatória exigida. “O candidato, ao menos nos bancos de dados disponíveis para consulta, salvo informação não chegada ao Ministério Público, não tem contas rejeitadas e nem foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao erário e enriquecimento ilícito”, colocou.
No entanto, devido ao fato de o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários ter sido julgado indeferido, o promotor Regis de Moraes Marinho decidiu se manifestar contrário ao recurso apresentado pelo PCO, emitindo parecer favorável ao indeferimento da candidatura de Lourdes Melo. “Ex positis, o Ministério Público Eleitoral inclina-se pelo indeferimento do Registro da Candidatura pleiteada, pois o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP, ao qual estes autos estão vinculados, foi julgado indeferido”, concluiu.
Prazo
Dia 26 de outubro é o último dia para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, sejam julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas.
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