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Jaicós - Piauí

Juiz aplica multa de R$ 53 mil por divulgação de pesquisa falsa em Jaicós

A sentença do juiz Antônio Genival Pereira de Sousa, da 19ª Zona Eleitoral, foi dada nessa terça-feira (20).

O juiz Antônio Genival Pereira de Sousa, da 19ª Zona Eleitoral, julgou procedente ação e condenou Evaldo José de Sousa e Israel Ciriaco de Lacerda ao pagamento de R$ 53.205,00 por divulgação de pesquisa não registrada. A sentença foi dada nessa terça-feira (20).

A sentença foi dada em representação eleitoral com pedido de liminar proposta pelo PSD de Jaicós contra Evaldo e Israel acusados de promoverem no dia 07 de outubro deste ano, a divulgação de pesquisa de opinião, utilizando-se, para tanto, do meio de comunicação aplicativo Whatsapp, mensagem enviada no grupo “Galo notícias de Jaicós”.


O partido alegou ainda que a suposta pesquisa foi realizada por “Grafus Pesquisa”, na qual aparecem dois candidatos a prefeito do Município de Jaicós, com as imagens dos candidatos Mávio Silveira com 46% e Ogilvan Oliveira com 38%, constando ainda percentuais com as seguintes nomenclaturas: “Outros – 12%; Ninguém – 04%” e com a seguinte transcrição: “resultado para prefeito de Jaicós. Pesquisa realizada nos dias 25 a 27 de setembro com participação de 1.500 eleitores”.

Em defesa, os representados informaram serem pessoas semianalfabetas, que nunca se envolveram em atos ilícitos, e que não têm qualquer conhecimento jurídico e que são carentes de recursos. Mencionaram também que já saíram do referido grupo de Whatsapp, no qual houve a replicação informada na representação.

O magistrado destacou que verificou que a publicação realizada pelos representados não houve apenas referência genérica, mas consignou termos que indicam, de forma específica, a quantificação da porcentagem dos votos que cada candidato iria obter nas Eleições de 2020, com o fito de influenciar os eleitores, o que demonstra ser uma pesquisa eleitoral em desacordo com a legislação eleitoral.

“Deste modo, conforme consulta realizada por este Juízo, não há registro da pesquisa no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Assim, a divulgação de pesquisa eleitoral sem observância da legislação eleitoral, ainda que por grupo de WhatsApp, enseja a aplicação da multa”, afirmou o juiz.

Ele então julgou procedente a representação para suspender a divulgação da pesquisa não registrada, seja por meio de redes sociais, panfletos ou qualquer outro meio de divulgação de propaganda eleitoral e condenar os representados ao pagamento de multa de R$ 53.205,00.

Outro lado

Evaldo e Israel não foram localizados pelo GP1.

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