O juiz de direito Stefan Oliveira Ladislau, da Vara Única da Comarca de Piracuruca, deferiu liminar para determinar que o prefeito de Piripiri e candidato à reeleição, Luiz Menezes, e seu candidato a vice, Murieel Queiroz, não realizem qualquer ato ou evento que ocasione aglomeração de pessoas. A decisão foi dada nesse domingo (18).
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Grupo Regional de Piripiri de Promotorias Integradas no Acompanhamento da covid-19 contra Luiz Menezes e Murieel Queiroz alegando que eles têm promovido no Município de Piripiri eventos públicos relacionados à campanha eleitoral com desrespeito às medidas legais e sanitárias de combate à covid-19, expondo a comunidade local a acentuado risco de violação de sua saúde por meio de proliferação da referida doença.
- Foto: Reprodução/FacebookLuiz Menezes e Murieel
O magistrado destacou que “o que se tem é verdadeira violação às normas editadas para a contenção do referido cenário, com aglomeração de pessoas próximas em reuniões de caráter político promovidas pelos requeridos. Não há nas imagens, também, o uso de máscaras pela população aglomerada ou a distribuição de álcool em gel para a higienização das mãos”.
Ainda segundo o juiz, quanto maior o número de pessoas aglomeradas sem os mínimos cuidados de distanciamento social e uso de máscaras – como recomendado pela Organização Mundial da Saúde – maior o número de infectados.
Ele então deferiu a tutela provisória de urgência, em caráter antecipado, para que os denunciados não incitem, organizem, promovam, realizem e/ou participem de qualquer ato ou evento que ocasionem aglomeração de pessoas, até ulterior decisão.
Em caso de descumprimento foi determinado o pagamento de R$ 150 mil por cada ato realizado, a título de multa diária.
Outro lado
Em nota divulgada à imprensa, o prefeito disse não concordar com a decisão, mas que cumprirá a decisão judicial.
Confira abaixo a nota na íntegra:
A coligação da qual o Prefeito Luiz Menezes faz parte, partidos e vereadores não concordam com as restrições ao direito democrático de fazer campanha, mas cumprirá toda e qualquer determinação judicial.
A coligação está tomando as devidas providências legais, no sentido de que essa posição seja revista pela Justiça Eleitoral.
Quanto a presente ação, causa estranheza ter sido direcionada apenas a uma coligação, quando outras coligações fizeram eventos similares no município.
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