O juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da 27ª Zona Eleitoral de Luzilândia, determinou a suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral do Instituto Qualitativa, paga pelo Diretório Estadual do Partido Progressista, em decisão proferida na manhã desta sexta-feira (16), atendendo pedido de tutela de urgência feito pela Comissão Provisória do Partido Trabalhista Brasileiro, através do advogado Alexandre de Castro Nogueira.
Segundo a decisão, o questionário aplicado foi extenso, com perguntas repetitivas e distante do objeto da pesquisa registrada, já que se referem a esferas de poder diversas daquela que se encontra em disputa, qual seja, averiguar a intenção de votos dos postulantes ao cargo de Prefeito de Luzilândia.
- Foto: Reprodução/FacebookAlexandre de Castro Nogueira
A decisão ressalta três equívocos no questionário aplicado, no item 3, a pergunta é dirigida aos eleitores da cidade Oeiras e nos itens 23 e 24, se refere ao prefeito municipal como “Padre Ronaldo Gomes”, “que confere uma respeitabilidade e simpatia maior do eleitorado em países de tradição católica como o Brasil e em grau ainda maior no estado do Piauí” e diz que não há nenhum indício de que o candidato Ronaldo Gomes seja conhecido como “padre”.
- Foto: ReproduçãoQuestionário 3 de pesquisa eleitoral em Luzilândia
- Foto: ReproduçãoQuestionário 23 e 24 de pesquisa eleitoral em Luzilândia
O magistrado fixou multa de R$ 20 mil por cada dia, em caso de descumprimento, limitada a R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor.
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