A juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante, da 67ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro da candidatura de José Cavalcante Neto ao cargo de prefeito de Bertolínia. A decisão foi dada nessa terça-feira (13).
Após publicação do edital do pedido de registro de candidatura de José Cavalcante, a Coligação “Transformando Bertolínia com a Força do Povo” e o Ministério Público Eleitoral pediram a impugnação da candidatura.
- Foto: Reprodução/InstagramJosé Cavalcante Neto
Consta que a coligação argumentou que o PT não respeitou as normas do próprio estatuto no que tange aos atos anteriores ao presente registro e que dizem respeito a formalidades para a escolha dos candidatos às eleições para os cargos majoritários e proporcionais que se aproxima.
Nesse sentido, segundo a coligação, não foram observadas as regras referentes: à publicação de edital da convenção partidária; à falta de abertura de prazo e definição de calendário para impugnações aos pré-candidatos; à falta de registro em cartório dos compromissos dos candidatos; à falta de registro de candidaturas proporcionais até 60 (sessenta) dais antes das convenções; além de outros vícios que traduzem ilegitimidade nas indicações do partido para o pleito que se aproxima.
O Ministério Público também apresentou impugnação afirmando causa de inelegibilidade, uma vez que o representado teve contas julgadas irregulares, em período em que foi gestor público, por acórdão definitivo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Em sua defesa, José Cavalcante alegou a falta de interesse da coligação representante para impugnar a candidatura com os fundamentos que apresenta, uma vez que se tratar de matéria interna que só diz respeito ao Partido dos Trabalhadores. Aduziu, ainda, a incompetência da Justiça Eleitoral para tratar do tema e a inépcia da inicial e no mérito indicou que o estatuto do partido foi respeitado em todos os seus termos e que a escolha dos candidatos se deu na forma como determinado pela diretriz estadual do partido.
Em relação à impugnação do Ministério Público, José Cavalcante alegou a inépcia da peça inicial e que não mais existe a causa de inelegibilidade apontada, haja vista que obteve a revisão do julgamento que lhe era contrário.
Em sua decisão, o juiz destacou que o impugnado, conforme acórdão proferido pelo TCE nos autos 002903/2016, teve contas de gestão da Fundação Municipal de Saúde e do Hospital Municipal Santa Rita, ambos de Bertolínia, julgadas irregulares, tendo a decisão da corte transitada em julgado em 20 de julho de 2020.
“Na qualidade de ordenador de despesas, o impugnado descumpriu norma financeira e operacional cogente. Ao deixar de respeitar a lei geral das licitações, realizou operação financeira em desacordo com a ordem legal em vigor, restando evidente que a irregularidade reconhecida pelo TCE enquadra-se no conceito de ato ímprobo, seja por causar malversação do patrimônio público, diante do emprego incorreto em contratação direta, em oposição ao princípio da isonomia e à finalidade da busca da melhor proposta; ou simplesmente por violar o princípio administrativo da legalidade”, destacou o magistrado.
O juiz então indeferiu o pedido de registro da candidatura de José Cavalcante Neto ao cargo de prefeito pelo Município de Bertolínia e determinou que o PT, em dez dias, promova a substituição do candidato, sob pena de indeferimento do pedido de registro de toda a chapa.
Outro lado
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o candidato José Cavalcante afirmou que está confiante que será candidato e que os advogados estão tomando as devidas providências. Ele garantiu ainda que ganhou uma liminar que garante a candidatura.
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