A conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a imediata suspensão de licitação da Prefeitura de União, administrada pelo prefeito Paulo Henrique, no valor de R$ 343.325,75. A decisão foi dada nessa terça-feira (13).
A decisão foi dada após denúncia relatando irregularidades na Tomada de Preço nº 03/2020, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação dos serviços de perfuração de 10 poços tubulares no município de União e com abertura prevista para esta quarta-feira (14).
- Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Paulo Henrique
Segundo o denunciante, foi constatado que não foram disponibilizados os anexos referentes ao projeto básico da Tomada de Preços nº 03/2020, em desacordo com o art. 5º, parágrafo único da IN TCE-PI nº 06/2017.
Alegou ainda que não há informações precisas sobre o projeto, orçamentos, desenhos, especificações técnicas, memoriais de cálculo e descritivo capazes de definir o local onde serão perfurados os poços, as respectivas profundidades, revestimentos, afim de definir o objeto licitado e possibilitar que os interessados apresentem propostas compatíveis com o mesmo.
Em virtude da abertura das propostas estar marcada para esta quarta-feira (14), o denunciante requereu a imediata concessão de medida cautelar afim de suspender todos os atos da Tomada de Preços nº 03/2020 até a disponibilização no sistema Licitações Web de todas as peças técnicas que compõem o projeto básico.
A conselheira destacou que os elementos constantes dos autos são suficientes para o deferimento da medida cautelar, uma vez que estão presentes o periculum in mora e o fumus boni juris.
Ela então determinou a imediata suspensão dos atos do processo de Licitação nº 001.003387/2020, Tomada de Preços nº 03/2020, da Prefeitura Municipal de União, bem como quaisquer atos dele decorrentes, até que o gestor apresente todas as peças técnicas que compõe o projeto básico no sistema Licitações Web, bem como as demais documentações exigidas na Lei de Licitações para o caso em questão, nos moldes do art. 7º da Lei 8.666/93 e do art. 5º, parágrafo único, da IN TCE-PI nº 06/2017.
Outro lado
A assessoria de comunicação da Prefeitura de União não foi localizada pelo GP1.
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