O juiz da 4ª Zona Eleitoral da Comarca de Parnaíba, Max Paulo Soares de Alcântara, proibiu o prefeito Mão Santa, candidato à reeleição, de usar em seu programa eleitoral entrevistas de servidores, empregados ou terceirizados da administração pública municipal, além de imagens de bens públicos inacessíveis à população ou de acesso restrito. A decisão foi dada em caráter liminar nesta terça-feira (13). Em caso de descumprimento, Mão Santa poderá ter sua propaganda suspensa por 24 horas.
A decisão judicial é fruto de representação eleitoral proposta pela Coligação Avança Parnaíba com Respeito e Trabalho, do candidato Dr. Hélio. A peça jurídica alegou existência de conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, configurando uso da máquina administrativa pelo candidato Mão Santa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Mão Santa
Segundo a representação, a coligação Parnaíba de Futuro teria utilizado filmagens de espaços internos de acesso controlado de repartições públicas e uma entrevista com uma servidora pública municipal, material esse que foi veiculado no primeiro dia da propaganda eleitoral, ou seja, 09 de outubro.
O juiz considerou as argumentações e o material apresentado nos autos. “Foi juntado aos autos um vídeo da propaganda eleitoral dando conta de benesses realizadas pela atual administração municipal, no entanto, veiculando imagens de setores internos dos órgãos da administração, inacessíveis para o público em geral, bem como apresentando o depoimento de uma Diretora de Escola, muito provavelmente no local e no horário de expediente”, diz na decisão.
Diante disso, o magistrado decidiu atender ao pedido apresentado pela coligação do candidato Dr. Hélio, proibindo Mão Santa de fazer uso da imagem de servidores e setores restritos da administração pública em seu programa, sob pena de ter sua propaganda eleitoral suspensa por 24 horas.
“Presentes os requisitos da tutela de urgência concedo a liminar para que a coligação Parnaíba de Futuro se abstenha de veicular na propaganda eleitoral imagens de bens públicos inacessíveis à população ou de acesso restrito, além de entrevistas com servidores, empregados ou terceirizados da administração municipal no local de trabalho e no horário do expediente, sob pena de suspensão da propaganda eleitoral por 24 (vinte e quatro) horas”, proferiu o magistrado.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na noite desta terça-feira (13), Mão Santa não foi localizado para se pronunciar.
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