O desembargador Oton Mário Jose Lustosa Torres, no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí, não constatou urgência no pedido feito pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A para suspender a decisão que determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a todos os órgãos e repartições do Município de Cristalândia/PI. A decisão foi dada no dia 02 de janeiro.
A Equatorial alegou que o município ajuizou Ação Civil Pública pleiteando a declaração de “impossibilidade de corte de energia em razão de débitos pretéritos e que atinjam os serviços essenciais à população, além da revisão das cláusulas contratuais e do exorbitante débito, sendo posteriormente enviados para orçamento e pagos por meio de precatórios”.
Afirma que a suspensão do fornecimento de energia elétrica se deu regularmente, com a devida notificação prévia. Diz que não houve suspensão no fornecimento de energia elétrica nas unidades consumidoras essenciais e pedia a concessão de efeito suspensivo ao recurso, para que seja de imediato cessados os efeitos da decisão agravada, de modo a autorizar a suspensão do fornecimento de energia às unidades consumidoras do Município de Cristalândia/PI.
O desembargador determinou à remessa dos autos a secretaria judiciária para a distribuição do feito.
Entenda o caso
A juíza Viviane Kaliny Lopes de Souza, da Comarca de Corrente/PI, concedeu liminar determinando a Equatorial o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a todos os órgãos e repartições do Município de Cristalândia/PI.
O município argumentou que é consumidor obrigatório dos serviços da empresa e que se encontra em débito no valor de R$ 394.382,35 (trezentos e noventa e quatro mil trezentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
Sustentou que tentou negociar o débito, mas não obteve êxito e alegou que em decorrência do não pagamento, a Equatorial cortou o fornecimento de energia elétrica de todos os órgãos municipais (escolas, CRAS, sede da prefeitura, praças, postos de saúde e SAMU).
Na decisão a magistrada destacou que diante do vultoso débito é até esperada a suspensão do fornecimento de energia elétrica, contudo, destaca que, “ há que se considerar que existe a premente necessidade de se resguardar o bem comum e o bem-estar coletivo. Trata-se da observância do princípio da supremacia do interesse público”.
A juíza determinou liminarmente, em 12 de dezembro de 2019, o pronto restabelecimento do fornecimento no prazo de 24 horas.
Equatorial se manifesta
A Equatorial encaminhou nota de esclarecimento. Confira:
A Equatorial Piauí esclarece que a prefeitura de Cristalândia, possui débitos relativos ao consumo de energia elétrica dos prédios da administração pública .
Após diversas tentativas de negociar as dívidas em atraso junto à administração pública e, para preservar a regularidade financeira da Concessão e o interesse da coletividade de consumidores, a distribuidora, com base na Resolução Normativa da Aneel, 414/2010, interrompeu o fornecimento da energia elétrica dos prédios relacionados à Prefeitura. Convém informar também que, conforme legislação aplicável, nenhuma unidade prestadora de serviço essencial foi desligada como relatado na matéria. Cabe reiterar que apesar das inúmeras tentativas de negociação das dívidas por parte da Equatorial Piauí, a administração da prefeitura de Cristalândia mantém há meses, débitos relativos ao consumo de energia de seus prédios públicos.
Por fim, a Companhia destaca que todo o procedimento de cobrança vem sendo conduzido de acordo com o estabelecido na legislação e que, em virtude disso, a empresa está recorrendo da decisão.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Piauí
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