A defesa do empresário João da Cruz Costa e Silva e Irisneide Lopes de Santana Silva, alvos da “Operação Águas de Março”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que investiga fraudes em licitações na Prefeitura de São Miguel da Baixa Grande, refutou as informações do Gaeco, que cumpriu, nessa quarta-feira (29), mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao empresário nas cidades de Monsenhor Gil e Teresina.
De acordo com advogado José Vinícius, o pedido do mandado de busca e apreensão feito à Justiça, cumprido nos imóveis de João da Cruz Costa e Silva na última quarta-feira (29), levou em consideração informações de movimentações financeiras com comprovação legal da empresa do empresário, Novo Milênio LTDA, sem que houvesse autorização judicial para quebra de sigilo dos dados bancários do empresário, o que para a defesa configura abuso de autoridade, motivo pela qual representou com ação criminal contra a coordenadora do Gaeco, promotora Débora Aguiar, no mesmo dia em que foi deflagrada a Operação Águas de Março.
- Foto: Brunno Suênio/GP1Promotora Débora Aguiar
“Vê-se pela simples leitura que a nova decisão foi induzida pelas argumentações da representada, que apesar de acusar não apresenta nenhum fato concreto que justificasse uma nova medida de busca e apreensão contra os representantes, sugerindo maliciosamente que o dinheiro na conta da representante seria objeto de ilícito, quando sabia (ou deveria saber) que não era”, diz trecho da representação.
- Foto: Davi Fernandes/GP1Entrevista com o advogado José Vinicius nesta quinta-feira (30)
Segundo a defesa do empresário, após a deflagração da primeira fase da “Operação Águas de Março” seu cliente o procurou, informando que havia seis contratos vigentes os quais sua empresa estava prestes a receber pela prestação dos serviços, no entanto, o Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão dos pagamentos, que posteriormente foi executado em face de uma decisão judicial.
“Desde janeiro do ano passado iniciou-se uma investigação relacionada ao prefeito de São Miguel da Baixa Grande e sobre essa justificativa foi instaurada uma representação criminal junto ao Tribunal de Justiça, pois ele tem foro por prerrogativa de função e foi distribuída ao desembargador Pedro Alcântara Macêdo, para que ele analisasse esse pedido de busca e apreensão de João da Cruz. A construtora do meu cliente tinha seis contratos de construção de calçamento, que estavam em vias de recebimento. Em três deles ele já recebeu, entretanto, quando foi receber o pagamento do contrato junto a Seminper (Secretaria de Mineração), ele tomou conhecimento de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado, suspendendo todos os pagamentos por conta de uma denúncia que foi feita por um vereador de São Miguel da baixa Grande, que é da oposição. Então houve indício de irregularidade de sobreposição de calçamento, que é quando se faz o calçamento duas vezes, e por conta disso pediu-se busca e apreensão e prisão dos envolvidos. O desembargador achou prudente não conceder a prisão, mas autorizou as buscas baseado nas suspeitas do procurador Cleandro Moura. Na ocasião foram levados do meu cliente um computador pessoal, computador da esposa, celular da empresa e vários documentos da empresa em fevereiro de 2019”, explicou.
- Foto: Davi Fernandes/GP1Advogado José Vinicius
O advogado José Vinícius frisou que em razão da decisão do Tribunal de Justiça, reconhecendo que não competia ao TCE a suspensão dos pagamentos, a Secretaria de Mineração realizou uma nova fiscalização na execução das obras de calçamento e constatou a regularidade na prestação do serviço, procedendo assim pelo pagamento no valor de cerca de R$ 780 mil, o que ocorreu após a deflagração da primeira fase da Operação Águas de Março.
“Nesse meio tempo, como o Tribunal de Contas estava suspendendo os pagamentos, eu ataquei essa decisão do TCE, pois entendia que o Tribunal não tem competência para suspender pagamento de contrato que já está na fase de pagamento, essa competência é do Poder Legislativo, e não o fez. Nós atacamos esse ato do Tribunal de Contas, através de um mandado de segurança, que foi concedido, justamente por que o Tribunal de Justiça reconhece que o Tribunal de Contas não tem competência para isso e mandou pagar. Depois do contrato da Seminper, houve outros que estavam todos parados. Então eu entrei também com um mandado de segurança contra ato secretário de Cidades e o desembargador mandou pagar. O secretário de Mineração mandou fazer o levantamento e depois de fazer a constatação que o calçamento estava feito autorizou o pagamento de cerca de R$ 780 mil e esse dinheiro foi imediatamente para a conta do João da Cruz”, destacou o advogado.
Para a defesa, o Gaeco tinha conhecimento que o valor recebido pelo empresário era oriundo do pagamento pela prestação do serviço apresentado no contrato, não havendo portanto razão para solicitar novo mandado de busca e apreensão para recolher os mesmos equipamentos e documentos que já tinham sido alvos de busca em 2019.
- Foto: Brunno Suênio/GP1Sede do Gaeco em Teresina
“A meu ver não havia necessidade de outro procedimento em sigilo para fazer a mesma busca e apreensão, pois foram os mesmos celulares que foram apreendidos, a mesma coisa, não mudou nada. Então eu só posso pensar que isso foi para expor, para constranger o meu cliente, pois o motivo que foi utilizado é que há suspeitas de notas fiscais frias e o patrimônio da esposa do João da Cruz é incompatível com a função de servidora pública. Sobre essa suspeita, que dura mais de um ano, não houve nada e depois de todo esse tempo vem-se pedir busca e apreensão, alegando que tem um fato novo, quando o Ministério Público já sabia que nós havíamos recebido esse dinheiro [R$ 780 mil], tanto é que eu informei esse pagamento quando pedi a extinção do processo. Se o Ministério Público já sabia, alegando que obteve um fato novo, sem que houvesse um fato novo isso aí é abuso de autoridade. E assim o fiz, eu representei, foi protocolado e distribuído para o desembargador Brandão”, finalizou.
Confira abaixo os links com os documentos apresentados pela defesa, atestando a regularidade nas prestações dos serviços:
Decisão para cumprimento de liminar
Termo de entrega da obra pela Secretaria das Cidades
Outro lado
Procurada pelo GP1 na noite desta quinta-feira (30), a coordenadora do Gaeco, promotora Débora Aguiar, afirmou que só vai se manifestar quando for citada, pois ainda não teve acesso a representação.
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