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STJ nega liberdade a acusado de tentar matar vereador de Alagoinha do Piauí

De acordo com o processo, no mês de outubro de 2019, o vereador na companhia de um motorista foram alvos de uma emboscada quando retornavam da cidade de Fronteiras, para Alagoinha do Piauí.

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de soltura feito pela defesa de Aquiles Ladislau de Sousa, principal suspeito de tentar matar o vereador Luís Alves Gonzaga, conhecido como “Luisão”, da cidade de Alagoinha do Piauí, distante 397 km de Teresina. A decisão é da última segunda-feira (30) de dezembro de 2019.

De acordo com o processo, no mês de outubro de 2019, o vereador na companhia de um motorista foram alvos de uma emboscada quando retornavam da cidade de Fronteiras, para Alagoinha do Piauí. No percurso, três homens armados apareceram no meio da estrada e atiraram contra o veículo, baleando o parlamentar no braço.


  • Foto: Reprodução/FacebookLuís AlvesLuís Alves

Ainda de acordo com o STJ, Aquiles e o irmão foram presos em caráter preventivamente, suspeitos de terem praticado o crime contra o vereador. Que seria motivado por vingança pela morte de um irmão deles, em setembro. Onde eles apontam Luisão como o mandante do homicídio.

A defesa do preso alegou excesso de prazo da prisão, já que Aquiles de Sousa está preso desde outubro sem que o inquérito policial tenha sido concluído. A defesa fez o pedido ao STJ após a liminar ter sido negada pelo relator do habeas corpus requerido ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

Na decisão o ministro João Otávio de Noronha ressaltou que o pedido de liberdade não pode ser apreciado pelo STJ, já que o mérito do pedido anterior ainda não foi examinado pelo TJ-PI. Segundo o Otávio de Noronha, a jurisprudência do tribunal firmou-se na questão de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar na origem, salvo no caso de flagrante ilegalidade.

"No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete sumular", disse.

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