O cabo da Polícia Militar do Piauí (PM-PI) Reginaldo Teixeira Alencar, que era lotado no 4º Batalhão da PM em Picos, foi expulso da corporação acusado de alugar rádios oficiais da polícia para criminosos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 26 de dezembro do ano passado.
Segundo apurado pela polícia, Reginaldo alugava rádios da Polícia Militar para o ex-PM Francisco José Wellington Silva Sousa e para que terceiros pudessem monitorar as atividades da polícia. O crime aconteceu no ano de 2014, sendo aberto Conselho de Disciplina no dia 20 de outubro.
Em depoimento, o sargento Sebastião Pinto da Costa Filho afirmou que Reginaldo Teixeira avisava verbalmente as retiradas do material, mas não assinava os documentos utilizados para esse tipo de atividade. “Alencar algumas vezes pegava rádio sob a justificativa da autorização do comandante”, informou o sargento ao explicar como o acusado validava sua ação.
De acordo com o Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), as provas apresentadas e apuradas levaram à acusação de Reginaldo Teixeira. “Quanto ao representado, Reginaldo Teixeira de Alencar, descobriu-se que o soldado da Polícia Militar deste Estado constantemente aluga os rádios (conhecidos por HT´s) da Corporação para o Soldado Wellington o qual os utiliza para ouvir a frequência das comunicações da Polícia Militar durante as empreitadas criminosas. Consoante relatório em anexo, o soldado Alencar tem total conhecimento da utilização dos rádios Ht’s nas ações criminosas, inclusive, segundo áudios autorizados pela justiça, pede informações sobre traficantes e assaltantes, dizendo que tem 'uma parada boa' para um determinado assaltante".
Defesa
A defesa de Reginaldo disse que as acusações eram baseadas em suposições, mas ao ser interrogado após ter a prisão temporária ser decretada, Reginaldo disse eu alugava os rádios para “bicos de festa”. Segundo a PM, a palavra “festa” seria utilizado para não falar expressamente a palavra assalto.
Expulsão
O Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Piauí apresentou um parecer se manifestando pela expulsão do policial. “O presente Conselho de Disciplina, por unanimidade de votos, conclui pela procedência das acusações constante na peça acusatória, feita ao CB PM RGPM 10.11492 Reginaldo Teixeira Alencar, pois há elementos, que comprovam que o acusado alugou, a título de gratificação pecuniária, rádio HT da carga da Polícia Militar do Piauí ao ex-PM Francisco José Wellington Silva Sousa, o qual realizou crimes com a utilização do elencado material da Polícia Militar do Piauí, reconhecendo desta forma que o acusado praticou ato que afetou os preceitos éticos e morais da honra pessoal, do pundonor policial militar e do decoro da classe, razão pela qual este Conselho de Disciplina opina que o mesmo seja excluído a bem da disciplina da Polícia Militar do Estado do Piauí."
Em decisão do dia 16 de dezembro, o comandante geral da Polícia Militar, Lindomar Castilho, afirmou que as acusações são graves e determinou a exclusão a bem da disciplina de Reginaldo Teixeira Alencar.
“Tal conduta é inadmissível e incompatível com os conjuntos de valores éticos e morais que deve possuir o Policial Militar, decorrentes dos corolários existentes em todo o arcabouço legislativo vigente no ambiente mavórcio, o qual o militar estadual está submetido”, afirmou o comandante geral. Reginaldo Teixeira ainda poderá apresentar recurso.
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