A conselheira Lilian Martins, do Tribunal de Contas do Estado, em decisão monocrática do dia 13 de janeiro decidiu não receber Agravo interposto pelo prefeito de Simplício Mendes, Heli de Araújo Moura Fé, contra decisão que suspendeu o Pregão Presencial nº 02/2019.
O procedimento licitatório estava sendo realizado para aquisição de medicamentos, soros, instrumental cirúrgico, insumos, luvas e material odontológico, mas foram encontradas irregularidades e por isso foi determinado que o prefeito se abstivesse de praticar quaisquer atos referentes a tal procedimento licitatório, seja homologação, adjudicação, assinatura de contratos, pagamentos, até a devida correção dos requisitos de qualificação técnica do edital.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito Dr. Heli
O prefeito Heli de Moura Fé apresentou um recurso alegando que a cláusula que exige a apresentação do manual do sistema de qualidade e de boas práticas não viola a competitividade do certame, pelo fato de cinco licitantes terem comparecido, sendo consideradas habilitadas.
“Resta patente a intempestividade do presente Recurso, bem como a ausência de peças obrigatórias – cópia da decisão recorrida e da comprovação de sua publicação. Desta feita, tendo em vista que os requisitos de admissibilidade recursal não foram preenchidos, bem como que o artigo 246, inciso IV, Regimento Interno TCE/PI determina que cabe ao relator negar seguimento, liminarmente, a recurso manifestamente intempestivos e incabíveis, o presente Agravo não merece ser conhecido”, afirmou a conselheira na decisão.
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