O pedido de ressarcimento para quem pagou a mais o seguro DPVAT 2020 começa nesta quarta-feira (15) pela internet. O pagamento com os valores mais altos já havia sido feito por alguns motoristas. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar atrás na decisão, liberando os valores mais baixos, os contribuintes podem exigir o ressarcimento da diferença paga antes da decisão judicial.
Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informou “que a restituição financeira da diferença dos valores pagos do seguro DPVAT 2020, é de extrema e exclusiva responsabilidade da empresa Seguradora Líder, e cabe ao Detran-PI apenas a obrigatoriedade de confirmar o pagamento do seguro pelo usuário, para que ocorra a renovação do licenciamento dos veículos automotores”.
O contribuinte deve enviar uma solicitação do ressarcimento pelo sistema do site da Seguradora Líder. Após enviar a solicitação, a devolução com a diferença de valores será feita na conta corrente ou na conta poupança do proprietário em até dois dias úteis.
Para realizar a solicitação, será necessário informar: CPF ou CNPJ do proprietário; renavam do veículo; e-mail de contato; telefone de contato; data em que foi realizado o pagamento maior; valor pago; banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário.
Confira a nota na íntegra
O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PI) informa que a restituição financeira da diferença dos valores pagos do seguro DPVAT 2020, é de extrema e exclusiva responsabilidade da empresa Seguradora Líder, e cabe ao Detran-PI apenas a obrigatoriedade de confirmar o pagamento do seguro pelo usuário, para que ocorra a renovação do licenciamento dos veículos automotores. O recurso de restituição do DPVAT 2020, bem como a relação dos documentos necessários para realizar a solicitação, estará disponível por meio do site da própria administradora, e a restituição será feita diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.
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