O juiz de direito Carlos Hamilton Bezerra Lima, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou José Haryhudson Alves Oliveira a 15 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão pela morte de Daniel dos Santos Silva, 29 anos, durante assalto em dezembro de 2018. A sentença foi dada no dia 3 de setembro.
Na mesma sentença, o magistrado absolveu Jonathan Miranda de Sousa acusado de fornecer a arma de fogo utilizada por José no crime.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 11 de dezembro de 2018, por volta das 22h, José se aproximou de Daniel dos Santos Sousa e de sua namorada Elenice Rios Araújo, no momento em que eles estavam sentados num banco da Praça dos Orixás, bairro São Joaquim, em Teresina e, munido de arma de fogo, anunciou o roubo e subtraiu o aparelho celular de Elenice e uma pulseira de prata de Daniel.
- Foto: Divulgação/DHPPJosé Haryhudson Alves Oliveira
Irresignado, Daniel reagiu e travou luta com José Haryhudson, momento em que este efetuou um disparo de arma de fogo que atingiu a cabeça da vítima. Em seguida, o denunciado empreendeu fuga, enquanto que a vítima foi socorrida e levada ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT), no entanto, não resistiu e morreu dois dias depois.
José Haryhudson foi preso um dia depois do crime e delatou Jonathan Miranda como sendo aquele que forneceu a arma utilizada na prática do roubo.
Consta que o Ministério Público considerando satisfeitas a autoria, a materialidade e a culpabilidade, através de peticionamento eletrônico retificou os termos da denúncia e pugnou pela condenação de José Haryhudson Alves Oliveira pelo crime de latrocínio e pela absolvição de Jonathan Miranda de Sousa.
O magistrado destacou na sentença que “a autoria e a materialidade do roubo qualificado pela morte da vítima (latrocínio) está demonstrada apenas em relação ao réu José Haryhudson Alves Oliveira, pela sua confissão, corroborada pelo depoimento da testemunha Elenice Rios Araújo”.
Já em relação a Jonathan Miranda de Sousa ressaltou que não havia nos autos provas de sua coautoria, nem tampouco de sua participação no crime de latrocínio.
Ao final José foi condenado a 15 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 13 dias – multa. A pena deverá ser, inicialmente, cumprida na Penitenciária Irmão Guido.
Foi negado ainda a José o direito de recorrer da sentença em liberdade, além de ter os direitos políticos suspensos.
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